Juiz não decide em qual processo defensor público deve atuar, diz STJ
Para 6ª Turma, regras próprias da Defensoria Pública impedem que defensor substitua um advogado
Não cabe ao juiz determinar quando e em qual processo um defensor público deve atuar. Assim decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao afastar uma multa por abandono de defesa do réu em um caso de estelionato. A situação ocorreu em uma audiência de instrução, quando são ouvidas as testemunhas.
Na data, ao iniciar a audiência, o juiz da 2ª Vara Criminal de Registro (SP) notou que nem o réu e nem o advogado estavam presentes. Por isso chamou o defensor público Manésio Pinto Cunha Júnior para atuar naquele momento.
O defensor do estado de São Paulo, que aguardava ali a sua vez para atuar em outro caso, declinou a nomeação argumentando que não poderia atuar na defesa de um réu que já tinha advogado, além de não conhecer em nada o processo.
O juiz não aceitou os argumentos dele para recusar a ordem e aplicou multa de 10 salários mínimos à época: R$ 8.800,00.
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