TST nega vínculo empregatício entre voluntários e Copa de 2014
MPT solicitava salário, direitos trabalhistas e indenização por danos morais a 14 mil trabalhadores
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu, por unanimidade, agravo de instrumento e não reconheceu vínculo empregatício entre os trabalhadores voluntários da Copa do Mundo de 2014 e o Comitê Organizador Brasileiro (COL).
Após perder nas duas instâncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) para garantir o vínculo e os direitos trabalhistas de 14 mil pessoas contratadas para atuar na organização do mundial.
O MPT sustentou ao TST que a FIFA e o Comitê, “quando retiram o preço do trabalho ao tempo em que precificam todos os demais objetos relacionados ao evento (já que seu lucro advém da venda de produtos com sua marca, venda dos direitos de transmissão dos jogos, venda de direitos de marketing, etc), retira do trabalho o valor que lhe é conferido pela sociedade capitalista”.
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