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19 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho determina reintegração de demitidos da Editora Abril

Além disso, empresa está proibida de demitir mais funcionários sem prévia negociação coletiva, sob pena de multa

Publicado por Jota Info
há 6 anos

O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou nesta terça-feira (25/09) a nulidade das demissões feitas pela Editora Abril desde dezembro de 2017.

A decisão foi tomada numa Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho motivada pela demissão de centenas de trabalhadores em dezembro do ano passado. Em agosto último, a empresa demitiu mais 800 funcionários antes de ingressar com um pedido de recuperação judicial.

“Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade das demissões efetivadas pela requerida a partir de dezembro de 2017, determinando a imediata reintegração de todos os trabalhadores dispensados, com pagamento da remuneração devida desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por empregado dispensado, nos termos dos artigos 536 do CPC”, decidiu Matiota. Leia a decisão.

O magistrado também determinou que a Editora Abril não demita mais funcionários “sem prévia e efetiva negociação coletiva”, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado. Por fim, fixou indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo fontes ouvidas pelo JOTA, os 800 empregados demitidos recentemente também deverão ser reintegrados. Embora a empresa esteja em recuperação judicial, o juiz entendeu que o processo não deveria ser suspenso no momento porque não se trata de uma execução. Cabe recurso da decisão.

O caso tramita sob o número 1000446-88.2018.5.02.0061.

Leia reportagem completa.

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