STJ decide que salário pode ser penhorado quando valor do bloqueio for razoável
Regra geral da impenhorabilidade de salários, presente no artigo 649 do CPC/73, pode ser excepcionada
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, nesta quarta-feira (03/10), que a regra geral da impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada quando o valor do bloqueio se mostrar razoável em relação à remuneração recebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. A decisão foi por maioria de votos.
O caso em questão estava sendo analisado sob o Código de Processo Civil de 1973, que falava sobre a impenhorabilidade do salário no artigo 649. Na situação concreta, os ministros entenderam ser razoável a penhora de 30% dos valores recebidos pela devedora, membro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – cujo salário líquido é R$ 27.682,74.
O debate chegou até a Corte Especial – que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ – porque havia diferença de entendimento entre as Turmas. Integrantes da 1ª e 2ª Turma entendiam que o salário não podia ser penhorado em nenhuma hipótese. Com a decisão desta quarta, porém, os ministros entram em acordo sobre qual será o posicionamento do tribunal a partir de agora.
137 Comentários
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Tudo que está escrito nas leis brasileiras, passaram a ser opinativo, ninguém tem mais garantia do que é certo e do é errado, do que pode e não pode ser feito; ou seja; vivemos um momento de total incerteza, tanto jurídica como moral. continuar lendo
Tudo no Brasil pode ser excepcionado, os Ministros também deveriam, são uma vergonha para o Poder que representam.... continuar lendo
Pois é e tem gente que acredita que estamos em plena democracia, meus pais e avós nunca vivenciaram tanta incerteza e insegurança, e principalmente violência, não se matou na dita "ditadura" em todo seu período o que morreu de inocentes no ultimo ano.
Estamos beirando a uma Venezuela, e o LULA e seu partido os apoiam desde remota data. continuar lendo
Comungo da mesma opinião! continuar lendo
Perfeito. Comungo da mesma opinião. Infelizmente esta é a realidade do Poder Judiciário, que deveria ser um dos pilares da democracia, porém, a opinião dos seus componentes torna-se mais importante e vence o texto legal. continuar lendo
Meu amigo, moral sempre foi moral.
A lei muda e nem sempre prevê uma conduta moral.
Moral nasce conosco e vai sendo aprendida em casa.
Lei nunca vai criar moral, nem ser seu espelho. continuar lendo
Ativismo judicial sem limites. continuar lendo
Nobres colegas, apesar de ser uma decisão esdrúxula, não muito aceitável e em total descompasso com as diretrizes legais norteadora da matéria, contudo, ao meu ver, esta decisão afronta o disposto do artigo: 7º, inciso: X da CF/88, portanto, cabível recurso ao Supremo Tribunal Federal, pois encontra-se em contraste com o supracitado mandamento constitucional. Vamos aguardar o desfecho de mais esta novela jurídica. Não entre em pânico, existe uma luz no fim do túnel. continuar lendo
Abuso de poder. Direito nao e ciencia e se da importancia maior do que tem os que atuam nesse campo continuar lendo
Pois é, dr Hélio citou "resumidamente" TUDO, relacionado ao Brasil e brasileiros. Pra que o senhor estudou 5 longos anos (ou mais), tem em sua biblioteca inúmeros livros, códigos, etc, se nem as tais jurisprudências nos servem mais, pois a cada julgamento, e cada julgador "adota" seus próprios "critérios" a respeito de um determinado processo. Moral então? Quem tem filhos em idade escolar, por ex., se ainda não viu, verá, as tais "cartilhas" sobre educação sexual, com requintes de detalhes de depravação. E por aí vai...A minha maior preocupação é sermos "parceiros" de Cuba e Venezuela. continuar lendo
Beiramos o inadmissível. continuar lendo
Maravilha está certo, porque tem muitas pessoas ai que ganham seus 30.000 é mais caloteira que ganha 1.200, ta ai a diferença tudo deve ser analisado e regrado com o mais profundo bom senso. Desde que seja realmente garantido a alimentação, moradia,pagamento de outras contas e lazer moderado. continuar lendo
Pode até ser moralmente certo, mas o que esta em jogo e que é muito maior é que juízes não seguem mais o que esta escrito na lei, tudo agora pode ser flexibilizado. Temos que ter segurança jurídica. continuar lendo
Pois quem recebe 30.000 reais tem alimentação, moradia, pagamento de outras contas e lazer de acordo com o seu nível salarial. Muitas vezes até ajudam na alimentação e moradia dos pais, dos sogros, dos cunhados e até de primos pobres. Qualquer valor de penhora pode lhe fazer falta. continuar lendo
Nao sou advogada.
Quero ver o bom senso existir.
Estamos perdidos continuar lendo
Mas infelizmente isso ai vai cair somente no pobre que não vai ter um advogado particular para defende-lo alegando corretamente as dificuldades do mesmo. Triste isso! continuar lendo
verdade, nao é a toa que o NCPC coloca no art. 835 "penhorados"e nao mais "absolutamente penhorados".
o bom senso deve prevalecer, ha casos q a pessoa se furta mesmo a pagar as dividas , nao coloca em nome proprio os bens q adquire, etc. continuar lendo
A maioria das pessoas empregadas hoje só tem mesmo a p. do salário. Se não puder penhorar o salário, vai penhorar o quê? Comprar e não pagar não dá no mesmo que "roubar" (no sentido do prejuízo que resta ao vendedor)? Chega de favorecimento ao errado, as leis são feitas por bandidos só favorecem aos mesmos. Parabéns ao STJ! continuar lendo
Caro Marcelo. Comprar e não pagar , não pode ser comparado a roubar. É te digo porque: você compra determinada mercadoria, parcelada, está empregado. Derrepente perde o emprego, ou pior ainda, algum familiar é acometido de uma doenca grave e precisa de uma cirurgia e medicamentos extremamente caros. Voce vai pagar aquela dívida, ou salvar seu familiar. Vai pagar a dívida ou vai comer . Então , discordo , totalmente , de quem não paga seja LADRÃO. Claro, não pagar por simplesmente não pagar , concordo contigo. Mas NÃO pagar por força maior, não pode ser comparado a roubar, me desculpe. continuar lendo
Interessante é que muitas vezes quem vendeu ou prestou um serviço e espera receber pelo seu trabalho, também pode ter problemas em família, ter que comprar medicamentos, ou ainda estar endividado por ter que honrar com impostos e encargos obrigatórios sem ter de onde tirar.
Portanto, não se trata do motivo pelo não pagamento, se trata do não pagamento e ponto. O que temos visto é que tem se tornado normal comprar, não pagar, e ocultar bens em nome de um ou de outro para não pagar nunca. Há muitas questões envolvidas aqui, mas esse entendimento já era aplicado nos Juizados Especiais e veio em bom momento para uniformizar a posição do Judiciário, e garantir mais ordem ao nosso bom Brasil. É como penso. continuar lendo
Nem sempre ou quase nunca ! Às vezes o marido faz a dívida e coitada da esposa é quem tem que pagar. continuar lendo