Sancionada lei que dispensa autenticação de documento para órgão público
Reconhecimento de firma também está dispensado. Responsabilidade de verificar autenticidade será de agente administrativo
A Lei 13.726, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (9/10), traz boas notícias para os brasileiros. A partir de agora, na relação entre o cidadão e o poder público, é dispensada a exigência de autenticação de documentos, reconhecimento de firma e a apresentação de uma série de documentos como certidão de nascimento.
Em substituição à autenticação de documentos, caberá ao agente administrativo atestar a autenticidade mediante a comparação entre o original e a cópia. Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
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