Apesar da reforma, MPT contesta contratação intermitente de trabalhador embarcado
MPT no Rio de Janeiro alegou que funcionários têm uma legislação própria, incompatível com a intermitência
Desde que entrou em vigor, em novembro do ano passado, a reforma trabalhista permite que as empresas contratem empregados de maneira intermitente, mudando o cenário da geração de postos de trabalho no país – de acordo com dados mais recentes do Ministério do Trabalho, foram mais de 5,9 mil admissões na modalidade somente em agosto. A forma de contratação, porém, foi afastada para trabalhadores embarcados do setor petroleiro após o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) alegar que esses funcionários respondem a uma legislação própria.
De acordo com o MPT, esse foi o primeiro entendimento firmado no país sobre essa modalidade de contrato. A proibição consta em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão e a empresa Subtec Group, que presta serviços em plataformas de perfuração de poços.
A companhia foi denunciada por fraude e lesão aos direitos coletivos pelo MPT após contratar dez funcionários de maneira intermitente para um trabalho em Macaé (RJ). Como solução a companhia optou por firmar o TAC se comprometendo a não contratar mais empregados embarcados nessa modalidade, o que pode abrir um precedente para outras ações no setor.
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