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8 de Maio de 2024

TST: cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente gera indenização

Ministros avaliam que prática gera no trabalhador apreensão, insegurança e angústia

Publicado por Jota Info
há 6 anos

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou decisão da segunda instância, e condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar uma indenização de R$ 3.500, por danos morais, a um vendedor que – fora do horário de trabalho – era “cobrado” quanto ao atendimento de metas, por meio do aplicativo WhatsApp.

Conforme a ementa do acórdão da Turma do TST, agora publicado, “condutas como esta extrapolam os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do trabalho dos empregados pelo empregador, gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia”.

“Nesse contexto, embora o Tribunal Regional tenha entendido pela ausência de ato ilícito apto a ensejar prejuízo moral ao empregado, sob o fundamento de que não havia punição para aqueles que não respondessem às mensagens de cobrança de metas, é desnecessária a prova do prejuízo imaterial, porquanto o dano moral, na espécie, é presumido (in re ipsa), pressupondo apenas a prova dos fatos, mas não do dano em si”- conclui o acórdão do julgamento em que o recurso de revista foi conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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