Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Ofender colegas de trabalho em rede social configura justa causa, decide TRT-12

Trabalhador foi demitido após chamar colegas de ‘maria gasolina’ e ‘maria chuteira’

Publicado por Jota Info
há 5 anos

Publicar ofensas a colegas de trabalho em redes sociais é considerado ato lesivo à honra e configura motivo suficiente para dispensa por justa causa, decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). O colegiado manteve a sentença de primeira instância após o autor, demitido por esse motivo, ter entrado com um recurso.

O caso julgado foi de um ex-funcionário da Viqua Indústria de Plásticos LTDA, empresa de Joinville (SC). Ele foi demitido por justa causa após ter publicado comentários ofensivos contra colegas de trabalho no Facebook. A empresa alegou que tomou conhecimento da publicação por meio dos próprios funcionários ofendidos, fornecedores e clientes.

Por meio de depoimento uma das mulheres ofendidas, que atuou no processo como testemunha, afirmou que tomou conhecimento da situação “através de uma supervisora da fábrica e também pelo próprio diretor, que recebeu tal informação por um cliente”. Ela disse que não trabalhava no mesmo setor que o autor da postagem, mas que as ofensas causaram revoltas entre as mulheres. Por fim, após ver a publicação, o diretor encaminhou o caso para o setor jurídico, que indicou a aplicação da justa causa.

O trabalhador então entrou com uma ação judicial pedindo que a empresa pagasse as verbas rescisórias – não devidas em dispensa por justa causa –, justificando que a mensagem foi publicada de maneira privada. Além disso o ex-funcionário alegou que foi demitido por outro motivo, já que era tratado com rigor excessivo pelo seu superior.

Leia reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores932
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1689
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ofender-colegas-de-trabalho-em-rede-social-configura-justa-causa-decide-trt-12/643680819

Informações relacionadas

Notíciashá 5 anos

Mantida justa causa de trabalhador que ofendeu colegas em rede social

DR. ADEvogado, Administrador
Notíciashá 5 anos

Ofender colegas de trabalho nas redes sociais é motivo para demissão por justa causa

Felipe de Jesus Advogado, Advogado
Notíciashá 3 anos

Comportamento nas redes sociais pode provocar demissão por justa causa

Tatiane Franzzini De Góes , Advogado
Notíciashá 3 anos

Empresa é condenada a indenizar empregada tratada com apelidos ofensivos pelo superior e colegas de trabalho

Thiago Marcondes, Advogado
Notíciashá 5 anos

Vou xingar muito (a empresa onde trabalho) no twitter!

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É o mínimo. Não se pode ofender/denegrir ninguém e sair impune, especialmente com prova escrita. continuar lendo

E quando a agressão é verbal na frente dos colegas de trabalho?
Como os colegas o temem, fica difícil colher a palavra de testemunhas,
Como processar um sujeito assim?

Grato.
José continuar lendo

Olá. Boa noite. Excelente pergunta. Como provar uma agressão verbal? Somente se você conseguir de alguma forma gravar o momento da agressão e/ou ter algumas testemunhas no momento da agressão ou juntar um máximo de depoimentos (por escrito) de pessoas que saibam da existência da agressão e esses depoimentos devem ser muito parecidos quanto ao relato da (s) agressão (ões)-- > essa ultima linha é mais arriscada em uma ação judicial. continuar lendo

O uso das redes sociais para propagar ofensas nada mais é do que o antigo xingamento verbal. Só que antigamente corria-se mais riscos físicos ao ofender alguém.

A diferença é que hoje as pessoas não têm coragem de fazer isso cara a cara e usam a rede como "máscara".

E sendo um meio "mais fácil" de emitir uma ofensa e de maior alcance, sem a chance real de um revide físico imediato, a utilização é bem maior.

Do mesmo modo, se pune. continuar lendo

Penso que se o xingamento, ofensa não se deu em razão de questões do trabalho, mas em razão de querelas pessoais, a demissão por justa causa foi injusta! Me parece que, apesar do erro do demitido, essa questão foi em caracter privado e deveria ser resolvida, entre as partes, na justiça comum com pedido de reparação, dano moral, etc! Nada a ver com a empresa! continuar lendo

Mas o fato de ele expor em rede social não o torna público? e o fato do contato com essas pessoas ofendidas ser dentro da empresa e não em sua vida particular, não conta? continuar lendo