STF: grávidas têm direito de remarcar teste de aptidão física de concurso
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21/11), que mulheres têm direito de remarcar teste de aptidão física de concursos públicos caso engravidem após se inscreverem no certame.
Assim, a Corte desproveu recurso extraordinário (RE 1058333) apresentado pelo estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que permitiu a remarcação do teste a uma mulher que tinha de ser submetida à prova para ser aprovada no concurso para Polícia Militar.
O RE tem repercussão geral reconhecida e, agora, as instâncias inferiores deverão aplicar, aos 16 processos que estavam sobrestados, a seguinte tese: “É constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja gravida à época da sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público”.
O estado havia negado o pedido para fazer o teste em outro dia sob o argumento de que isso não estava previsto no edital e que era vedado “aos demais candidatos a realização do teste em data diversa daquela fixada pela comissão organizadora”.
Os ministros, no entanto, mantiveram o entendimento firmado pela 4ª Câmara Cível do TJ do Paraná de que a interpretação mais razoável das regras do certame não leva à conclusão de que há uma proibição de remarcação para grávidas.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição protege a maternidade e que a gestante tem proteção constitucional reforçada. “Interesse da gestação exorbita limite individual da genitora. Enquanto a saúde pessoal do candidato configura motivo exclusivamente individual e particular, a gravidez é um direito fundamental do homem solidário”, afirmou.
23 Comentários
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Mas as criaturas não serão consideradas como aprovadas e começarão a exercer as atividades até fazerem os testes de aptidão, certo? E como isso pode ser justo com os demais que cumpriram os requisitos do certame, e ficarão na dúvida se passaram ou não, pq algumas vagas estarão reservadas esperando as criaturas fazerem tais exames físicos para que se constate se estão ou não aptas? O q farão os demais, que cumpriram os requisitos quando necessário, pq quando alguém se inscreve em um certame, lá no edital já diz quando terá q cumprir cada etapa, enquanto se colocam algumas vagas 'in hold' aguardando o parimento e recuperação (120 dias) da candidata? continuar lendo
As Criaturas?? continuar lendo
É sim. Pq é um absurdo prejudicar tantos que cumpriram todos os requistos no prazo, congelando algumas vagas para uma pessoa q não deveria ter se candidatado se não teria condições de cumprir as regras do certame. continuar lendo
Umas das poucas opiniões sensatas sobre a decisão. E teve gente dizendo ser absurdo o assunto ter de ser levado ao conhecimento da mais alta Corte de justiça...
A regra deveria ser para todos. Porém, aos poucos as exceções vão surgindo e, no final das contas, a regra afeta a ninguém.
Se de fato tem interesse no concurso, se de fato ele lhe é importante, relegue ao segundo plano a maternidade. Até porque, depois de aprovada, a situação financeira -- e possivelmente profissional -- será mais favorável. continuar lendo
É lamentável que uma situação exemplar para o exercício do bom senso e civilidade básicos tenha que ser submetida à mais alta instância jurídica da nação para ter solução. Mais um exemplo da burocracia desumana e autoritária que domina nossa sociedade. Quando o Brasil estará livre disso? continuar lendo
A questão não teve solução, ao contrário, gerou mais dúvidas ainda. Como ficarão as demais fases do concurso para a Polícia Militar, que foi o concurso em questão? Haverá um psicotécnico só para ela? Um curso de formação também exclusivo? Ou o concurso é interrompido para todos, ou necessariamente haverá outras fases exclusivas para esta candidata, como o psicotécnico e o curso de formação. Dizer que a candidata tem direito a remarcar o TAF sem esclarecer como ficarão as demais fases do concurso foi uma lacuna do acórdão, que ignorou totalmente que um concurso para a polícia é composto de etapas sucessivas e complexas. Se o acórdão decidiu que ela tem o direito de remarcar o TAF, então o concurso já não terá o andamento planejado, sendo que o STF criou um problema, ao contrário de apresentar uma solução. continuar lendo
Perfeito Rafael. É a exceção prejudicando a regra. Todos serão prejudicados pq alguém resolver ter filhos no meio de um concorso, onde estar grávida é imcompatível com isso. Se quer optar pela maternidade, adie o 'sonho' do concurso. continuar lendo
Mais uma conquista, parabéns continuar lendo
Entendo que a interessada deve sopesar entre o desejo de engravidar e a necessidade de realização do exame. Conforme a decisão, quando da inscrição para o certame a candidata não estava grávida. Se é justo para uma grávida, que optou pela gravidez, o direito deve ser estendido a qualquer caso de força maior. Essa decisão não e justa. Essa decisão cria cidadãos mais iguais que outros. continuar lendo
Disse tudo. Então qq pessoa q tenha qq problema, saúde, familiar, de planejamento, poderá solicitar a mesma deferência q aquela q se candidata e resolve engravidar. continuar lendo
Não exatamente. Isso só é possível, pois, como dito, há uma proteção constitucional à maternidade. E não a quem tem problema familiar, doença, resfriado, preguiça, no dia do teste físico. continuar lendo
Há uma proteção constitucional ao direito de isonomia: qq outro problema debilitante transitório no momento do certame, haverá de ter a mesma deferência que a grávida teve. E, com mais parcimônia já que gravidez é escolha, qq outro problema de saúde transitório não. continuar lendo
Vc q pensa, Aleciano. A proteção à isonomia e a dignidade da pessoa humana, fará com quem alguém q esteja doente no dia do certame, tenho o direito de fazê-lo depois, do mesmo jeito q a grávida terá. Existe sim uma proteção à maternidade, mas tb tem uma à dignidade da pessoa humana, q é modinha na CF socialista. Então, noves fora, abriu-se a caixa de Pandora. Viva-se com os precedentes agora. continuar lendo