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19 de Abril de 2024

Fux revoga liminares que autorizavam pagamento de auxílio-moradia para juiz e MP

Fim do benefício está condicionado a efetividade do aumento de 16% nos contracheques

Publicado por Jota Info
há 5 anos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revogou, nesta segunda-feira (26/11), as liminares que autorizaram o pagamento do auxílio-moradia para o Judiciário, o Ministério Público e tribunais de contas. (leia a íntegra da decisão)

A medida também terá efeitos para Defensorias Públicas, aos Tribunais de Contas e a “qualquer outra carreira jurídica” pode atingir, também, a Advocacia-Geral da União (AGU), que é do Executivo, por exemplo.

O fim do auxílio-moradia, entretanto, só ocorrerá a partir do ano que vem, quando o aumento para a magistratura for efetivado nos contracheques. A derrubada das liminares, em vigor desde setembro de 2014, acontece após o presidente Michel Temer e o presidente do Supremo, Dias Toffoli, e o próprio Fux, acertarem que a sanção do aumento de 16,38% seria efetivada caso houvesse a derrubada do auxílio, que é de R$ 4,3 mil.

Temer sancionou o reajuste nos salários dos ministros do STF, que representam o teto do funcionalismo público e passam de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. A publicação deve ocorrer no Diário Oficial da União desta terça-feira. A caneta do presidente ocorreu antes de Fux assinar decisão revogando as liminares do auxílio. O despacho do STF, inclusive, já trazia o número da lei da sanção.

O relator também derruba qualquer lei estadual que conceda o benefício: “esclarecer que esta decisão não restaura eventual ato normativo estadual ou de outro ente da federação (lei, resolução ou ato de qualquer outra espécie) que autorizava o pagamento do auxílio-moradia, aplicando-se a vedação de pagamento do referido auxílio aos membros da Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Procuradorias e demais carreiras jurídicas de todos os entes da federação, observado o que previsto no item iv supra”.

Além disso, Fux determina a suspensão de todas as ações em curso no país que requerem concessão de auxílio-moradia.

Leia reportagem completa no JOTA.info


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21 Comentários

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Só no Brasil que tem magistrados deste calibre. Onde julgar um processo não vem de acordo com princípios morais e legais e sim DE ACORDOS PESSOAIS. Ficou muito claro que decisão ficou condicionada aprovação do aumento salarial. Senão tivesse aumento de salário não haveria extinção do auxilio-moradia. Ou seja, UM BALCÃO DE NEGÓCIOS!

O mais interessante, se senhores reparar que na própria sentença recomenda que estudem um "NOVO TIPO DE AUXILIO", ou seja, um novo tipo de auxilio para substituir o auxilio moradia.

PIOR ainda, que este aumento não é PARA TODO judiciário E SIM SOMENTE Juízes. Outros servidores do judiciário não serão beneficiados.

São os ÚNICOS trabalhadores do Brasil que possuem férias anuais de 60 dias + folga no recesso do judiciário.

Aumento de R$ 4 mil diretamente no salário + indireto nos outros benefícios que ainda recebem.

Este desespero todo que chega ser imoral, parecem até que trabalham ganhando apenas salário mínimo que não chega a 1 mil Reais.

Agora em janeiro, o salário mínimo vai ultrapassar 1 mil reais, com menos de R$100,00 de aumento.

Povo brasileiro tem que acordar e perceber que problema no Brasil não vem só do Legislativo e Executivo.

Acabar com indicações políticas nos TRF, STJ e STF, colocando nos cargos SOMENTE concursados já ía ajudar alguma coisa.

Retirar estas super férias + recesso já ía ajudar na própria morosidade do judiciário. 30 dias de férias + recesso já são mais que suficientes. Ou povo brasileiro tem RADIOATIVIDADE que necessita afastar o magistrado 60 dias?

ACORDA BRASIL! continuar lendo

E cujos proventos sâo inversamente proporcionais à produtividade...Êta republiqueta de bananya! continuar lendo

se foi reconhecido como não aplicável e estava garantido por liminar que agora foi caiu,mas continua a chantagear, como fica o valor que foi recebido de maneira indevida? ou é só pedir desculpas que tudo esta resolvido? continuar lendo

Exatamente. Vão devolver o dinheiro recebido indevidamente, amparado por liminar que não foi acolhida no mérito?
Bom dizer, que caso fossem empregados públicos comuns, a partir do mês seguinte, estariam devolvendo o valor recebido, em prestações, até a devolução total.
A AGU deveria entrar com a ação exigindo a devolução dos valores recebidos indevidamente. continuar lendo

A tabela do imposto de renda pessoa física, ninguém derruba e faz nada. Sairá dai o reajuste desses senhores, com carro, vale transportes, refeição, paleto, gravata etc etc e nois aqui, chupando manga verde. continuar lendo

Parabéns Ministro pela decisão totalmente "isenta, imparcial e incondicional"#sqn. continuar lendo

Ironizar é bom e eu gosto continuar lendo