Fux revoga liminares que autorizavam pagamento de auxílio-moradia para juiz e MP
Fim do benefício está condicionado a efetividade do aumento de 16% nos contracheques
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revogou, nesta segunda-feira (26/11), as liminares que autorizaram o pagamento do auxílio-moradia para o Judiciário, o Ministério Público e tribunais de contas. (leia a íntegra da decisão)
A medida também terá efeitos para Defensorias Públicas, aos Tribunais de Contas e a “qualquer outra carreira jurídica” pode atingir, também, a Advocacia-Geral da União (AGU), que é do Executivo, por exemplo.
O fim do auxílio-moradia, entretanto, só ocorrerá a partir do ano que vem, quando o aumento para a magistratura for efetivado nos contracheques. A derrubada das liminares, em vigor desde setembro de 2014, acontece após o presidente Michel Temer e o presidente do Supremo, Dias Toffoli, e o próprio Fux, acertarem que a sanção do aumento de 16,38% seria efetivada caso houvesse a derrubada do auxílio, que é de R$ 4,3 mil.
Temer sancionou o reajuste nos salários dos ministros do STF, que representam o teto do funcionalismo público e passam de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. A publicação deve ocorrer no Diário Oficial da União desta terça-feira. A caneta do presidente ocorreu antes de Fux assinar decisão revogando as liminares do auxílio. O despacho do STF, inclusive, já trazia o número da lei da sanção.
O relator também derruba qualquer lei estadual que conceda o benefício: “esclarecer que esta decisão não restaura eventual ato normativo estadual ou de outro ente da federação (lei, resolução ou ato de qualquer outra espécie) que autorizava o pagamento do auxílio-moradia, aplicando-se a vedação de pagamento do referido auxílio aos membros da Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Procuradorias e demais carreiras jurídicas de todos os entes da federação, observado o que previsto no item iv supra”.
Além disso, Fux determina a suspensão de todas as ações em curso no país que requerem concessão de auxílio-moradia.
Leia reportagem completa no JOTA.info
21 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Só no Brasil que tem magistrados deste calibre. Onde julgar um processo não vem de acordo com princípios morais e legais e sim DE ACORDOS PESSOAIS. Ficou muito claro que decisão ficou condicionada aprovação do aumento salarial. Senão tivesse aumento de salário não haveria extinção do auxilio-moradia. Ou seja, UM BALCÃO DE NEGÓCIOS!
O mais interessante, se senhores reparar que na própria sentença recomenda que estudem um "NOVO TIPO DE AUXILIO", ou seja, um novo tipo de auxilio para substituir o auxilio moradia.
PIOR ainda, que este aumento não é PARA TODO judiciário E SIM SOMENTE Juízes. Outros servidores do judiciário não serão beneficiados.
São os ÚNICOS trabalhadores do Brasil que possuem férias anuais de 60 dias + folga no recesso do judiciário.
Aumento de R$ 4 mil diretamente no salário + indireto nos outros benefícios que ainda recebem.
Este desespero todo que chega ser imoral, parecem até que trabalham ganhando apenas salário mínimo que não chega a 1 mil Reais.
Agora em janeiro, o salário mínimo vai ultrapassar 1 mil reais, com menos de R$100,00 de aumento.
Povo brasileiro tem que acordar e perceber que problema no Brasil não vem só do Legislativo e Executivo.
Acabar com indicações políticas nos TRF, STJ e STF, colocando nos cargos SOMENTE concursados já ía ajudar alguma coisa.
Retirar estas super férias + recesso já ía ajudar na própria morosidade do judiciário. 30 dias de férias + recesso já são mais que suficientes. Ou povo brasileiro tem RADIOATIVIDADE que necessita afastar o magistrado 60 dias?
ACORDA BRASIL! continuar lendo
E cujos proventos sâo inversamente proporcionais à produtividade...Êta republiqueta de bananya! continuar lendo
se foi reconhecido como não aplicável e estava garantido por liminar que agora foi caiu,mas continua a chantagear, como fica o valor que foi recebido de maneira indevida? ou é só pedir desculpas que tudo esta resolvido? continuar lendo
Exatamente. Vão devolver o dinheiro recebido indevidamente, amparado por liminar que não foi acolhida no mérito?
Bom dizer, que caso fossem empregados públicos comuns, a partir do mês seguinte, estariam devolvendo o valor recebido, em prestações, até a devolução total.
A AGU deveria entrar com a ação exigindo a devolução dos valores recebidos indevidamente. continuar lendo
A tabela do imposto de renda pessoa física, ninguém derruba e faz nada. Sairá dai o reajuste desses senhores, com carro, vale transportes, refeição, paleto, gravata etc etc e nois aqui, chupando manga verde. continuar lendo
Parabéns Ministro pela decisão totalmente "isenta, imparcial e incondicional"#sqn. continuar lendo
Ironizar é bom e eu gosto continuar lendo