Acordo de leniência: um casamento entre empresa e Estado
Além de pagar multas vultosas, companhias são obrigadas a fornecer documentos e notificar novos ilícitos
Em maio do ano passado, ao confessar espontaneamente ao Estado brasileiro diversos atos de corrupção, o grupo J&F fechou o maior acordo de leniência do mundo. Com isso, se comprometeu a colaborar com órgãos de controle, pagar no valor de R$ 10,3 bilhões, implementar setores de compliance e passou a ser monitorado pelo Estado, tendo de prestar contas às autoridades sobre o andamento de suas mudanças estruturais.
O movimento não foi impensado. Os executivos buscaram se antecipar a problemas reputacionais que certamente viriam a ser conhecidos em investigações em estágio já avançado e evitar, assim, que o grupo fosse declarado inidôneo e ficasse proibido de contratar com o poder público.
A Odebrecht, cujos executivos resistiram até o limite em colaborar na Operação Lava Jato, instituiu um comitê de integridade e pagou R$ 3,8 bi a autoridades para ressarcir os cofres públicos com o objetivo de voltar a participar de grandes obras. Assim como no caso da J&F, a Odebrecht também tem de colaborar constantemente com o Estado brasileiro e auxiliar em apurações que envolvem outras empresas concorrentes que fraudaram licitações.
Os dois grupos estão, praticamente, atados ao Estado enquanto durarem os acordos de leniência com o Ministério Público e órgãos de controle do governo federal. “Essas empresas se tornaram parceiras do Estado no programa de combate à corrupção”, declarou nesta segunda-feira (26/11) André Luiz de Almeida Mendonça, escolhido pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para ser o novo chefe da Advocacia-Geral da União (AGU).
O tema foi debatido durante o evento ‘O Interesse Público e as novas relações entre Estado e empresas’, realizado em Brasília, pelo Conjur, na presença de advogados, juízes, procuradores e empresários.
No caso da J&F, por exemplo, o atual setor de compliance da holding controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista deve prestar informações sobre o cumprimento do acordo de leniência ao MPF a cada três meses.
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