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25 de Abril de 2024

Estágio em Direito: quando começar e como escolher?

Discussão divide opiniões entre as universidades, que adotam distintos modelos de acordo com a grade horária

Publicado por Jota Info
há 5 anos

Definir quando começar um estágio em Direito e quais áreas jurídicas escolher é um grande dilema entre os estudantes. Trata-se de uma dúvida pela qual os 860 mil alunos matriculados em cursos de Direito país afora passarão em algum momento de sua trajetória.

Somente no primeiro trimestre deste ano, mais de 10 mil vagas de estágio abertas no Brasil foram da área, em estimativa da Associação Brasileira de Estágios (ABRES). Em um mercado tão competitivo, o estágio em Direito pode servir como uma alavanca para uma carreira bem-sucedida ou, em alguns casos, atrapalhar na formação acadêmica. A discussão divide opiniões entre as universidades, que adotam distintos modelos de acordo com a grade horária.

A Lei nº 11.788/08 define o estágio como o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo do estudante”. Em linhas gerais, portanto, o estágio é a aplicação prática dos conteúdos teóricos adquiridos ao longo do curso de Direito.

Segundo Cassia Nakano, coordenadora de Prática Jurídica e Atividades Complementares da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o estágio é “a oportunidade para que os estudantes contextualizem conceitos abstratos em situações do diaadia e assim exercitem habilidades e competências relacionais, como responsabilidade profissional, escuta, disposição para compreender a situação de seu cliente em toda sua complexidade, trabalho em equipe, e capacidade de ponderar questões éticas”.

Quando começar o estágio em Direito?

A maioria das faculdades de Direito – incluindo, em São Paulo, entidades tradicionais como a Universidade de São Paulo (USP), a Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e a Universidade Presbiteriana Mackenzie – “permite” que o aluno estagie desde o primeiro semestre da faculdade, uma vez que a grade curricular não inclui aulas em duplo período.

O mesmo não acontece na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e no IBMEC, que possuem período integral do início do curso até o quarto ano, doze meses antes da colação de grau. Dessa forma, é apenas a partir desse momento que o estudante pode estagiar “fora da faculdade”, como em escritórios de advocacia e gabinetes.

Durante esses três anos, no entanto, os estudantes são obrigados a comparecer às clínicas de prática jurídica, disciplinas obrigatórias nas quais eles interagem, junto com os professores, em casos concretos com Organizações Não Governamentais (ONGs) e associações.

Cada faculdade tem flexibilidade de determinar a carga de estágio obrigatório para que os alunos se formem. Na FGV, com essas aulas direcionadas, os estudantes já cumprem a carga horária mínima de prática jurídica e não precisam nem mesmo estagiar em escritórios ou gabinetes durante os últimos dois anos de curso para poderem se formar.

“Nossa escolha em oferecer a prática em clínicas aos alunos é a prioridade que damos ao aluno de entender um caso complexo e real do início ao fim, o que não acontece nos estágios em escritórios de advocacia. Como a gente bem sabe, o trabalho nesses lugares é segmentado. O trabalho do estagiário não envolve negociação com cliente, tratativa de honorários, minuta mais relevante”, afirma Cássia.

A estudante da FGV-SP Paloma Licht, que está no quarto semestre do curso de Direito, vê com bons olhos a escolha da universidade. Para ela, “o trabalho compete com a faculdade”, o que faria com que a experiência universitária fosse deixada de lado.

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