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24 de Abril de 2024

Bloqueio de perfil de jornalista por Bolsonaro fere a liberdade de expressão?

Perfil do novo presidente na rede social tem caráter privado ou público?

Publicado por Jota Info
há 5 anos

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) bloqueou, no dia 22/12, a conta do Twitter do jornalista e editor-executivo do site de reportagem “The Intercept”, Leandro Demori. Além disso, outros jornalistas do mesmo site afirmam que também foram bloqueados pelo presidente da República.

A ferramenta de bloqueio, disponibilizada pelo Twitter, impede que um usuário bloqueado acesse e realize algum tipo de interação, comentário, compartilhamento de publicações e até mesmo a leitura das informações disponíveis no perfil, enquanto estiver logado.

No caso do presidente da República, a conta utilizada para bloquear os jornalistas foi o seu perfil oficial “Jair M. Bolsonaro“. A página possui quase três milhões de seguidores e é utilizada pelo presidente para notificar suas ações e planos de governo. Além disso, o presidente também pública fotos e vídeos de suas viagens, críticas de matérias jornalísticas e compartilha publicações dos perfis de seus filhos.

Bolsonaro, até o momento, adotou a rede social de maneira semelhante à que o presidente norte-americano Donald Trump tem feito desde que assumiu o cargo, em 2017. Trump também utiliza sua conta do Twitter para informar sobre suas ações governamentais.

Trump, em maio de 2018, foi obrigado a desbloquear sete perfis de seu Twitter após decisão da juíza Naomi Reice. O processo foi impetrado pelo Knight First Amendment Institute, instituição de defesa da liberdade de expressão associada à Universidade Columbia.

Para a juíza, a conta do presidente norte-americano representa um “fórum público”. Por isso, bloquear o acesso de perfis, com base somente em críticas políticas contrárias à visão do presidente, é “contra o princípio da Primeira Emenda” (First Amendment) americana, que garante o exercício da liberdade de expressão e imprensa.

“O caso exige a consideração se uma pessoa pública pode, de acordo com a Primeira Emenda, bloquear outra pessoa no Twitter em resposta ao pensamento político expressado e se a análise do caso deve ser diferenciada porque a pessoa pública é o presidente da República. A reposta para ambas as perguntas é ‘não'”, explicou a juíza em sua decisão.

No caso de Bolsonaro, após bloquear a conta do jornalista do site “The Intercept”, o presidente publicou um texto, no próprio Twitter, de justificativa da ação:

“Tem gente chorando porque vem mentir e ofender e ninguém é obrigado a conviver com isso. É uma satisfação ler comentários e críticas que agregam. A ofensa e a mentira podem continuar em todos estes perfis pessoais, portanto a resposta sempre será dada. Simples!”.

Leia reportagem completa.

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