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19 de Abril de 2024

STF bate recorde de monocráticas em ações constitucionais em 2018

Ministros tomaram 650 decisões individuais em ações constitucionais. Em 2017 foram 565 e em 2016, 323

Publicado por Jota Info
há 5 anos

Mesmo diante das críticas sobre o excesso de decisões individuais tomadas no Supremo Tribunal Federal (STF), os integrantes da Corte bateram o recorde novamente de despachos monocráticos em ações constitucionais em 2018.

Ano passado, ao todo, foram 650 monocráticas, contra 565 em 2017 e 323 em 2016. E muitas delas não foram em processos simples: houve liminares sobre indulto natalino, tabelamento do frete, privatizações, entre outros.

A poucas horas do recesso forense, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello surpreendeu seus próprios pares com uma decisão liminar e monocrática em que suspendeu a prisão após a condenação em segunda instância e determinou a soltura de todos os presos cujas penas estivessem sendo executadas de maneira provisória.

A decisão foi tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B) em 18 de abril do ano passado. Embora mais estrondosa, já que a discussão sobre a execução da pena em segunda instância já estava marcada para ser apreciada em plenário em abril de 2019, este tipo de decisão monocrática está longe de ser incomum.

Mesmo diante das críticas quanto ao excesso de decisões individuais no STF, os integrantes da Corte bateram o recorde de despachos monocráticos em ações constitucionais em 2018.

No ano passado, ao todo, foram 650 monocráticas, ante 565 em 2017 e 323 em 2016. Além da liminar determinando a soltura de todos os presos que cumpriam pena sem o trânsito em julgado do processo, houve liminares em outros casos complexos, como o do indulto natalino, do tabelamento do frete, privatizações, entre outros.

Especialistas apontam que a atuação individual nesses processos deveria ser evitada ao máximo, uma vez que o controle concentrado de constitucionalidade é visto como uma das competências mais delicadas de uma Suprema Corte.

Isso porque são decisões da Justiça que invalidam uma medida aprovada por todos os representantes da população, ou seja, pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República – ou, então, por Legislativo e Executivo no âmbito estadual ou municipal.

Atualmente, a Lei 9.868/1999, que disciplina o tema, prevê que apenas em casos de “excepcional urgência” o relator pode proferir uma liminar antes de os demais ministros opinarem sobre o processo. Os números, porém, apontam que isso vem se tornando cada vez mais recorrente, conforme mostra o quadro abaixo:

Nos bastidores, ministros justificam que alguns despachos são meramente protocolares, como os que decidem sobre a inépcia de peças que são protocoladas no STF ou mesmo sobre a inaptidão de quem ingressou com a ação. Nesses casos, os magistrados têm de rejeitar o seguimento delas na Corte.

Algumas das cautelares monocráticas, no entanto, são de inegável impacto na sociedade e nas relações entre os Poderes.

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5 Comentários

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O quadro demonstrativo aponta para o imenso desprezo que alguns ministros da atual formação do STF têm pela correta administração das normas constitucionais pela Corte e pelo repúdio do povo por este tipo de comportamento que não poucas vezes visa beneficiar amigos ou advogados amigos. continuar lendo

Não existe mais o STF.
Acabou-se, findou-se.
A tribuna maior tornou-se uma vitrine onde são exibidas veleidades e interesses individuais.
Foi-se o Colegiado.
Briga de foice no escuro.
Vaidade, polaridade e despudor.
Não significa mais nada. Só exibicionismo.
Poderia, muito bem, terminar pois falta não faria.
Pagaríamos menos impostos. continuar lendo

Deveria ser extinto.Há muito que trabalha de forma arbitrária, afrontando a Constituição. E há de ser extinto. continuar lendo

E para o "amigo" molu$co (lula), qtas foram??😕 continuar lendo