Bolsonaro pode alterar IOF e outros impostos com uma ‘canetada’?
Tributaristas dizem que alguns impostos podem ser alterados pelo Executivo, mas resultado pode não ser o esperado
Na primeira semana de seu governo, uma das primeiras propostas tributárias do presidente Jair Bolsonaro foi o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), junto da diminuição da alíquota máxima do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este aumento, que o presidente afirmou ter assinado, gerou dúvidas, porém horas depois a informação foi desmentida pelo secretário especial da Receita, Marcos Cintra, e, em seguida, pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A medida não saiu do papel, mas a maneira como ela poderia ter ocorrido gerou dúvidas no mercado financeiro. O presidente pode aumentar e diminuir impostos como o IOF via decreto? As normas brasileiras permitem que o tributo mude da noite para o dia, ou a medida precisaria passar pelo Poder Legislativo?
Para as duas perguntas, a resposta é sim: o Poder Executivo pode, por meio de decreto, aumentar a alíquota de impostos que tratem de produção, operações financeiras, importação, exportação e transações com ouro, quando este for considerado um ativo. Esta é uma faculdade prevista no § 1º do artigo 153 da Constituição, que retira a necessidade de espera de 90 dias para que a mudança tenha efeitos – a chamada “anterioridade nonagesimal”.
Para outros impostos e tributos federais incidentes sobre renda e proventos – como, por exemplo, o Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins – ou sobre a propriedade rural, como no caso do Imposto Territorial Rural (ITR), a alteração deve vir por meio de lei ordinária, aprovada no Congresso Nacional.
Outra dúvida levantada por juristas é relativa à motivação do aumento do IOF: para recompor o déficit dos cofres públicos a medida é valida, ou, para tal, seria necessária a aprovação do Legislativo? No caso específico do Imposto sobre Operações Financeiras, a Lei nº 8.984/1994, que regulamenta o assunto, permite correções “tendo em vista os objetivos das políticas monetária e fiscal” – o que poderia excluir alterações para recomposição do caixa da União.
Neste caso, de acordo com tributaristas ouvidos pelo JOTA, a resposta também se mantém positiva.
“Pode mudar e vigorar já a partir de agora? Resposta é sim, Bolsonaro pode”, afirmou o sócio do Mattos Filho, Roberto Quiroga. O tributarista aponta, porém, que a proposta de alteração da alíquota do IOF não foi específica – já que o imposto tem divisões internas. Atualmente, os fatos geradores do IOF são: operações de câmbio; crédito; compra e venda de títulos mobiliários e pagamentos de seguros – cada um com uma alíquota distinta.
7 Comentários
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A distribuição de renda no Brasil é vergonhosa. São 5% da população que detém 95% da riqueza. Estes não precisam usar cheque especial nem tomar empréstimos.
Aumentar IOF é taxar os endividados. Pisar na cabeça de quem já está atolado até o pescoço.
Está na hora de se pensar em taxar as grandes fortunas. continuar lendo
Resumindo: a con$$$$tituição comunista de 1988 é uma josta! continuar lendo
Motivo de estarmos na merda é a CF88. continuar lendo
A alíquota máxima, do IRPF, que dizem que ele quer reduzir, para 25%,pode ser alterada apenas por ele?Entraria em vigor, quando? continuar lendo
OU seja, estamos ferrados. continuar lendo