Desembargador tem pedido de justiça gratuita negado pelo STJ
Pedido foi feito em ação sobre indenização por ter sido nomeado tardiamente ao cargo de juiz.
Por apertada maioria de votos, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de justiça gratuita feito por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada na última sessão do colegiado de 2018, e ainda não foi publicada pelo tribunal.
Seguindo voto do relator do caso, ministro Herman Benjamin, a 1ª Seção entendeu que o desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha teria condições de pagar as custas processuais para ingressar com o recurso. O ministro já havia indeferido o pedido de justiça gratuita em 2016, numa decisão monocrática.
Para pedir a assistência jurídica, o desembargador argumentava que sustenta a companheira e filhos e paga quatro faculdades particulares para parentes, o que consome substancialmente seus ganhos. A defesa alega que o desembargador é cidadão brasileiro e merece a proteção e as garantias que a Constituição Federal oferece.
Apesar do pedido de gratuidade, Rocha foi representado durante a maior parte do processo pela banca do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, citado, pela União, como um dos escritórios mais caros do Brasil.
A questão estava sendo discutida no Agravo Interno na Ação Rescisória 4914 – que discute um pedido de indenização do desembargador por ter sido nomeado tardiamente ao cargo de juiz do Distrito Federal.
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