Estados editam resoluções contrárias ao Escola sem Partido
Advogados divergem sobre constitucionalidade de atos
Em dezembro, no apagar das luzes do ano passado, estados como Minas Gerais e Ceará editaram resoluções que garantem aos professores das redes estaduais de ensino a “liberdade de expressão, pensamento e opiniões” dentro do ambiente escolar.
As publicações possuem trechos com ideias contrárias aos projetos de lei municipais, estaduais e federais que buscam impedir uma suposta “doutrinação ideológica” em salas de aula. Atos legislativos com essa característica ganharam corpo a partir do movimento Escola sem Partido.
O movimento, que é defendido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), prega que professores não devem manifestar opiniões ideológicas, politico-partidárias, religiosas e morais em sala de aula.
Em Minas Gerais, a resolução 4.052, publicada no dia 14 de dezembro, assegura que “todos os professores, estudantes e servidores são livres para expressar seus pensamentos e opiniões no ambiente escolar”.
Além disso, a publicação veda o “cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça e qualquer tipo de pressão contra a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
O texto também proíbe a “divulgação, transmissão ou utilização indevidas de imagem ou dados obtidos” dentro da escola.
A resolucao de Minas Gerais também estabelece que casos de ameaça ou pressão contra o professor em sala de aula deverão ser encaminhados para uma Comissão de Conciliação. A comissão será formada por diretores e inspetores das escolas estaduais e buscará “soluções não contenciosas”. O grupo tem como função garantir independência aos professores em sala de aula.
No Ceará, o governo estadual publicou resolução similar. O documento tem como justificativa defender “garantias constitucionais de liberdade de expressão e de pensamento do professor no exercício da docência nas escolas”.
A norma diz que as aulas devem ser feitas “em clima de respeito às opiniões divergentes”. O texto também proíbe a realização de ações e manifestações que configurem “prática de intolerância”.
Na Paraíba, a lei estadual 11.230/2018, a favor da liberdade de expressão, foi aprovada em dezembro. A legislação tem o mesmo texto das resoluções dos outros estados. De autoria do governo do estado, as normas defendem o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, liberdade e apreço à tolerância”.
Além disso, a lei obriga que as instituições públicas e privadas fixem um cartaz com a mensagem: “Escola é território aberto do conhecimento e livre de censura: repressão ideológica não é legal”.
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