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23 de Abril de 2024

Os argumentos da juíza e do TRF-4 para negar ida de Lula ao velório do irmão

Questões de logística e segurança são argumentos para veto a nova saída do ex-presidente da prisão.

Publicado por Jota Info
há 5 anos

A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram, nesta quarta-feira (30/1), pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, em São Paulo.

As decisões consideraram que haveria problemas de logística e de segurança para efetivar o pedido, além do impacto econômico em momento de crise, risco de tumulto, falta de planejamento, além de defenderem tratamento isonômico com outros presos e a possibilidade de prejudicar trabalhos humanitários na tragédia de Brumadinho (MG).

A saída de presos para comparecer a funeral de parentes tem previsão na Lei de Execucoes Penais. O Art. 120 estabelece que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Pesou nos despachos parecer da Polícia Federal, responsável pela prisão de Lula na Superintendência da PF em Curitiba (PR), que negava o pedido da defesa para deslocamento.

À Justiça, a PF informou que não haveria tempo hábil para a chegada de Lula ao funeral antes do final dos ritos do enterro, mesmo que uma aeronave fosse deslocada até Curitiba para fazer o transporte do ex-presidente. O parece afirmou ainda que parte do trajeto teria que ser feito de carro o que “potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”.

A PF afirmou que foi feita uma análise de risco que levou em consideração possíveis cenários como fuga ou resgate do ex-presidente Lula; atentado contra a vida do ex-presidente Lula; atentados contra agentes públicos; comprometimento da ordem pública; protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; e protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula.

O Ministério Público Federal reforçou o entendimento, apontando que “não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento”.

Leia reportagem completa.

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178 Comentários

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Tudo bem que Lula está preso, porém, isso não lhe retira o direito a dignidade. O fato de não ser um preso comum, não justifica a negativa de comparecimento ao enterro do seu irmão.

Isso não é bom para imagem do Judiciário brasileiro!!

E outra coisa, quem deve emitir parecer como fiscal da lei e da ordem jurídica é o Ministério Público.

A PF cabe cumprir as determinações judiciais!!

Não que a opinião da PF deva ser desconsiderada, mas quem tem o poder de dizer o direito é o Judiciário.

Não se pode violar direitos fundamentais em nome da ordem pública.

Cabe ao Estado garantir a ordem pública a todos os cidadãos, sem passar por cima de direitos fundamentais da pessoa humana.

Portanto, repito, isso não contribui para a boa imagem do Poder Judiciário que, por sua vez, tem o dever de ser imparcial. continuar lendo

O que não podemos admitir é que a falta de estrutura ou até mesmo a garantia da ordem pública, sejam sempre invocadas pelo próprio Estado para violar direitos. continuar lendo

Qual direito @thiagocunhadireito? A permissão de saída é um direito POSSÍVEL mas vinculado às condições de logística e deslocamento da unidade prisional, não é um direito absoluto do preso.

O despacho da juíza é claro ao informar que as aeronaves estão em Brumadinho. Só isto já é um absurdo. Onde já se viu um preso ter direito a viagem de avião?

Não quer ser privado desse tipo de coisa? É só não roubar, não matar, não assaltar os cofres públicos...

SIMPLES ASSIM. continuar lendo

Está escrito na lei "poderão obter permissão". Eu sei que você é petista e está defendendo seu corrupto de estimação, mas você entende o que quer dizer "poderão" ? Ele não tem direito de nada, ele pode pedir e a justiça autoriza ou não... continuar lendo

Não é um preso comum? Como não?
É um preso comum sim, julgado e condenado como todos os réus comuns por ter praticado crimes comuns.
A única coisa incomum é a cela em que se encontra. Deveria estar em uma cela comum em um presidio comum, junto com presos comuns, comendo a comida comum e fazendo cocô no boi comum. continuar lendo

Caro André Candau, ele não é um preso comum no sentido de ser ex-presidente da República. Tem muita influência política. Mas como ser humano é comum sim, é igual a todos. continuar lendo

Faço minhas suas palavras, Sr. Thiago. Excelente argumentação. Estamos assistindo uma inversão da ordem jurídica no país. continuar lendo

Nunca esquecendo que presidiários são responsabilidade do Estado.
Qualquer acontecimento que pusesse em risco a integridade fisica do jurisdicionado e/ou de pessoas com ele envolvidas, deverão ser debitados ao Estado. Acho que os argumentos apresentados foram perfeitos. Tanto assim que o STF determinou que o preso ficasse na PF e lá recebesse FAMILIARES inclusive o corpo se tivessem interesse em levar lá.
Precisam parar de achar que a pessoa em questão é especial. É um réu condenado como qualquer outro. Ponto. continuar lendo

A autorização de saída encontra fundamento em razões humanitárias e, como bem destaca Renato Marcão, "integra o rol dos direitos dos presos" (MARCÃO, 2015, p. 203).

A interpretação ipsis litteris do dispositivo legal, pode levar a falsa impressão de que se trata de uma mera faculdade do juiz em conceder ou não.

A Lei Penal e Processual Penal deve ser lida e interpretada à luz da Constituição, a qual estabelece como Princípio Fundamental a dignidade humana, (CFRB art. 1º, III).

A Lei de Execução Penal traz apenas requisitos objetivos, quais sejam:

Art. 120. [...]

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

Portanto, como já mencionei, não se pode admitir que o Estado se utilize de sua própria incompetência ou falta de estrutura, para justificar a violação de direitos fundamentais.

Os direitos e garantias fundamentais servem a todos, independente de ideologia partidária, crença, status social ao qualquer outra forma de classificação.

O Judiciário jamais deve ser utilizado como forma de perseguição política ou ideológica a quem quer que seja!!! O Judiciário é um Poder que deve se pautar pela independência e imparcialidade, caso contrário, perderá a sua legitimidade.

Esclareço que não sou Petista!!!

Torço para que o governo de Bolsonaro tire o país da crise, porém, não sou "Bolsominion".

Preservo o senso crítico. continuar lendo

Tóffoli autorizou e ele se recusou a ir.

Havia algumas restrições a serem obedecidas:

O encontro seria numa repartição militar, não poderia haver imprensa, não poderiam entrar com celular, não poderia haver discursos, não poderia haver entrevistas quando ele fosse embora, etc.

Aí ele não quis.

Quanto luto. kkkkkkkk continuar lendo

Como se pode garantir a dignidade de alguém que não a tem? continuar lendo

Sim.
À mesma dignidade com a qual ele tratou o cidadão brasileiro... continuar lendo

Concordo amigo, não cabe a PF decidir e ela não decidiu, apenas emitiu parecer técnico sobre o deslocamento. continuar lendo

É um preso comuníssimo que já goza de privilégios que não merece, como ficar em uma boa cela, sozinho, com tv, infraestrutura. Tinha que estar em presídio, dividindo cela com os coleguinhas, afinal, ele foi condenado pelo mais básico dos crimes: corrupção, q é roubo. continuar lendo

Excelente William Texano Silva!.

As aeronaves estavam fazendo algo muito mais importante como o de tentar salvar vidas ai resgatar pessoas que necessitam muito mais. continuar lendo

Acompanhe os andamentos dos fatos, e verá que não seria uma boa ideia pedir para o MP opinar sobre a saída de Lula do Presídio, a decisão seria mesma proferida pela juíza e pelo TRF, portanto,
Lula deve ser tratado igualmente aos demais presos, porém, sem previlégios, gastos publicos, dinheiro do povo que está cansado de ser saqueado pelo PT. continuar lendo

Imparcialidade em um caso que coloca em risco a segurança da população tem cheiro de irresponsabilidade.
A imparcialidade com que se colocam bandidos nas ruas com as famosas "saidinhas" que beneficia, até filhos que mataram seus pais nos dias destinados à comemoração destes, tem realmente trazido o que de bom?
Quantas pessoas de bem já perderam suas vidas por causa dessa "imparcialidade" ridícula que só vê direitos absurdos escritos por quem na verdade não entende de leis mas é eleito para tal?
Mais do que na hora de tirar as vendas dos olhos dessa "justiça" que de tal, só tem tido o nome. continuar lendo

Discordo.... um preso politico da magnitute do mesmo gera riscos e conflitos, se os corregelonarios do partido fossem pacatos até levaria em consideração toda a sua lamuria, porem a PF e o TRF estão de parabéns.... se quisesse comparecer ao enterro de seu irmão.... não roubasse a nação, fosse um cidadão impar e mais santo que o papa.

O JUDICIARIO ESTÁ DE PARABENS..... a imagem brilhou ainda mais elevando o combate a corrupção e ao colarinho tem que chorar e tomar sua pinga mesmo. continuar lendo

Caro José Roberto, a justiça não deve se pautar por populismos. O direito nem sempre é como agente quer. Nós, cidadãos, somos sempre parciais e tendenciosos a achar que a justiça deve ser do jeito que bem entendemos, ou seja, "da forma que melhor se adeque aos meus interesses e ideologias".

Veja, se o Direito e a Justiça fossem da forma que cada um acha que deve ser, não seria direito. As pessoas tendem a achar que o direito é pra si, e não para o outro. Ou seja, pra mim e para os meus, todo o direito, e para os inimigos somente a espada da lei.

Vou lhe dar apenas um exemplo: o senador eleito Flávio Bolsonaro sempre foi contra o FORO PRIVILEGIADO, contudo, logo que se viu investigado por supostos atos de corrupção quando deputado estadual, a primeira coisa que fez foi provocar o STF alegando que possuía o foro POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO OU FORO PRIVILEGIADO e portanto, não poderia ser investigado pelo MP estadual.

Veja, que a questão é de direito, porém, foi utilizada contrariando a própria opinião do senador sobre o instituto, ou seja, o foro privilegiado para o outro não serve, é imoral, tem que acabar mas se for pra me beneficiar serve.

Eis a importância de existir um órgão dotado de imparcialidade, um órgão além do interesse egoísta de cada um. Quando falamos em imparcialidade, estamos tratando de um princípio jurídico de grande relevância, imprescindível a função jurisdicional. continuar lendo

Se quem ia cumprir era a PF então ela é quem tinha condições de dizer se podia ou não levar o preso. Quem já trabalhou na segurança pública entende como é o deslocamento de um preso, ainda mais nessa distância e nessas circunstâncias. Além do mais, a LEP diz que o preso PODERÁ ser liberado, portanto não é automática a liberação, depende de muita coisa. continuar lendo

Dignidade não é palavra do vocabulário dos comunistas. Agiu muito bem o Judiciário preservando a Sociedade de Bem dos ataques da Sociedade Irresponsável. continuar lendo

"Isso não é bom para imagem do Judiciário brasileiro!!"

Deixa ver se entendi: o Brasil tem uma população carcerária de cerca de 700 mil presos ... pra quantos esse direito foi estendido?

Ou melhor, durante os governos do PT, pra quantos? ... já que Gleisi se achou no direito de atacar Sérgio Moro ... presuponho que os ministros dos governos petistas agiram de modo exemplar.

Em poucas palavras, é só mais um texto gourmatizado da lei, para uso daqueles que possuem muito poder aquisitivo.

Será que um dia aquele cara que saiu no pau-de-arara pra ganhar a vida em outro Estado, acabou cometendo um crime, está preso, e cuja mãe morreu, terá direito a jatinho, helicóptero ou vôo comum para ir ao enterro?

O que me surpreende é que basta que aconteça algo contra o interesse de Lula que chove textões, artigos, reportagens.

Até então ninguém dava a mínima para os 700 mil, mas com ele é diferente. Basta ver que não conheço quem teve 90 recursos analisados em um único caso no mesmo espaço de tempo ... e ainda uns dizem que há cerceamento de defesa.

O princípio da isonomia é taxativo ao dizer que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", portanto o status dele deve ser desconsiderado. Não é mais e nem menos humano do que qualquer um. E não importa seu dinheiro e sua influência ... ao menos para nós, já que o Judiciário se vende muito fácil.

Todos sabemos que a Gleisi convocou uma manifestação no cemitério ... pasmem! ... às 10h. Os vídeos do velório circulam na internet e mostram que o defunto é só um intruso no evento. Chega a ser cômico e trágico, especialmente pela cara do padre.

Com Lula haveria o de sempre: tumulto, pichações, danos à outras lápides, comício dele na frente do caixão, militantes impedindo o trabalho policial ou até os agredindo com as tradicionais bombas caseiras. Um circo que repetiria o que vimos quando da prisão.

Portanto a decisão foi corretíssima, ainda mais com as limitações que a polícia tem criadas pelos próprios políticos na hora de agir e evitar uma tentativa de resgate ... direito "humanos" nem se fala. Eles que aprendam a respeitar a lei, a ordem pública e mesmo a um cemitério ou aceitem o preço de seu mau comportamento. continuar lendo

Impressionante! E depois dizem que cadeia não regenera ninguém. Olha só como o Lularápio depois de presidiário se tornou apegado à família. Enquanto livre e chefiando a máfia da corrupção não deu a mínima para os outros dois irmãos que faleceram, sendo certo que não compareceu ao funeral de nenhum deles. Bastou uns meses de cadeia para lutar com afinco para ir ao funeral deste. Por este prisma, creio que mais uns 30 anos de cadeia e ele será capaz até de devolver um troco em excesso que receber na padaria... continuar lendo

Discordo! Se a moda pega, vai ter vários políticos que vão assassinar parentes para darem ênfase a planos de fuga.
Você pode me dizer que é impossível alguém fazer isso, mas os políticos vendem até a mãe... continuar lendo

Meu caro não se trata de direito subjetivo do preso, tanto que a lei diz que os condenados "poderão" obter permissão... A PF não apresentou parecer como fiscal da lei; fiscal da lei é o MP, que opinou pelo indeferimento (como fiscal da lei), acrescentando que por não se tratar de preso comum, o deslocamento necessitaria de maior tempo para preparação e planejamento. Você disse que "Não que a opinião da PF deva ser desconsiderada, mas quem tem poder de dizer o direito é o Judiciário" e foi o que de fato aconteceu meu amigo, a opinião da PF não foi desconsiderada e o judiciário foi quem decidiu, e com razões bem convincentes por sinal. continuar lendo

Os argumentos da juíza apenas confirmam um fato concreto.

Quem tem Twitter poderá ver que a Gleisi convocou uma manifestação voltada pra Lula no pefil dela.

E todos sabemos o que aconteceu quando da prisão do mesmo, e de quanto nossa polícia tem as mãos amarradas para agir em caso de tumulto.

Se não fosse assim a prisão e a showmissa não teria sido um circo pra mídia que o apoia. continuar lendo

Essa empatia petista é comovente...

Mas então, dona @sofiabrasil2, a moderação vai fazer algo a respeito desse tipo de comentário ou você vai advertir e admoestar apenas quem critica a hipocrisia esquerdista no jusbrasil?

Já tive que trocar meu apelido no site, já fui xingado até de nazista e nada ocorreu, mas foi só eu retrucar as ofensas esquerdistas dos mesmos tipinhos desse que comentou aqui e ainda recebeu 6 curtidas no comentário que minha caixa de mensagens foi visitada pela moderação com diversos recadinhos.

Quero só ver... continuar lendo

Será que só eu li por inteiro o Art. 120 da Lei 7210/84?

"Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."

DIRETOR DO ESTABELECIMENTO! continuar lendo

Nobres colegas, ao contrário do que alguns pensam. Ao analisar a situação fidedigna da atualidade, a juíza ao negar o pedido, agiu de forma correta, pois não havia no momento nenhuma condição lógica para atender o pedido de Lula, principalmente em decorrência da tragédia ocorrida em Brumadinho - MG, onde há um esforço alocado da União dos Estados e dos Municípios para resgatar as vítimas, atender os familiares das vítimas e os desabrigados.

Portanto, por se tratar do Lula e da sua condição, não havia recursos humanos e logísticos para implementar as condições do mesmo ser deslocado para comparecer ao velório do irmão em outro Estado da Federação. Ademais, neste caso, verifica-se que o indeferimento do pedido encontra supedâneo no estado de necessidade, tendo em vista que em uma sociedade civilizada, o direito da maioria deverá sempre se sobrepor ao direito da minoria, pois o importante é o bem estar da coletividade, neste caso, o socorro das vítimas de Brumadinho -MG se sobrepõe ao direito do atual presidiário Lula. Portanto, não se verifica ilegalidade na decisão.

Por fim, a Policia Federal não foi criada para fins de instituição prisional. Eu não sei por qual motivo este cidadão não foi transferido para um presídio Federal. continuar lendo

O Lula nunca deu a mínima para os irmãos dele.
De repente, sentiu uma vontade imensa de ir ao velório deste irmão?
Não tem lógica nenhuma colocar em risco a segurança além de desperdiçar dinheiro público. continuar lendo

Ele gostar ou não do irmão é indiferente para ele receber o direito dele. continuar lendo

Ele não tem direito, está na lei "poderão obter permissão", ou seja, ele pode pedir e existe um trâmite para analisar se deferem ou não. No caso do Lula não deu, azar o dele, quem mandou roubar um monte ? continuar lendo

Bem Felipe.
Esse coisa de "direito" requer flexibilidade e bom senso, já que depende de "interpretações".
O lula não foi ao enterro de outros dois irmãos que morreram quando nada o impedia de estar presente.
Hoje, sabemos do "clima" que pesa sobre o fanatismo "Lula livre" que só enxerga a vítima e nunca o ladrão.
Além da demonstração desnecessária de poder do Ministro Toffoli, ignorando as decisões da polícia Federal e do TRF4 e que ignorou o risco de fuga (?) e a possibilidade de tumulto que seria Lula nas ruas, nada de saudável à garantia da ordem pública trouxe essa decisão do ministro Toffoli.
Portanto, não é indiferente, mesmo.
Acima de Lula, muito acima, bem lá no alto, acontecem os direitos à segurança do cidadão de bem brasileiro. continuar lendo

Os outros dois irmãos que morreram eram meio-irmãos, apenas por parte de pai, e nunca conviveram com Lula. Vavá era o irmão mais velho e foi quase um pai para Lula. Espalham meias-verdades de má-fé é o povo sai repetindo... continuar lendo

Se fosse um parente seu você pensaria da mesma forma. É difícil, pimenta no olho dos outros é refresco. continuar lendo

Em 2004, Lula solto não quis ir no velório do irmão João Inácio. Em 2005, Lula solto também não quis ir no velório do irmão Odair Inácio de Góes. Agora em 2019, Lula preso, após Gleisi Hoffman convocar um comício no twitter, Lula quer ir ao velório de um irmão...

Tenha dó.

É muita canalhice. continuar lendo

Tema de casa: estudar o significado de "deverá e"poderá". continuar lendo

Não, pimenta nos olhos dos outros é porque mereceram. continuar lendo

O que tem a ver ele gostar ou não com o direito? continuar lendo

Mais um enterro que Lula fará comício perante o caixão, como aconteceu no enterro da própria esposa. continuar lendo

Aquilo foi terrível.... continuar lendo

Isso é muito arriscado, porque ele tem o poder da palavra, né?
Esclareço que não sou petista e nem tenho politico de estimação como o outro cidadão citou para o outro colega acima. continuar lendo

Realmente, @rosemepaiva, encantar tantos burros e por tanto tempo não é para qualquer um. É realmente um dom. continuar lendo

Sim, ele tem o poder da palavra mentida. kkkkk

O próprio já confessou que inventava números nos seus discursos na ONU.
Tem video dele afirmando isso no YouTube. continuar lendo

O problema é o medo que tem do Lula. Será que temem uma delação do Lula? Somente isso. O resto é bobagem. continuar lendo

Ele tem o dom da mentira e de encantar burros que acreditam nela. continuar lendo