Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Desembargador não reconhece lei que regulamenta instituições financeiras

Para magistrado do TJMG, legislação não foi recepcionada pela Constituição. STF já julgou lei constitucional

Publicado por Jota Info
há 5 anos

Não existem instituições financeiras regulamentadas no Brasil. É isso que o desembargador Antônio Bispo, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), assevera em suas decisões. Isto porque, para ele, a lei 4.595/64, responsável pela regulamentação do sistema financeiro nacional, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Como resultado, as decisões monocráticas de Bispo pedem a extinção dos processos ajuizados por bancos. As instituições financeiras, segundo o magistrado, não são capazes de provar que são regulamentadas no país. O desembargador pede inclusive que os bancos envolvidos nos processos sejam investigados pela Polícia Federal por atuarem de forma ilegal no país.

Para Bispo, a lei 4.595/64, criada durante o regime militar, não foi prorrogada pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias após a criação da Constituição de 1988. O prazo mencionado pelo desembargador está descrito no artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com isso, a lei de 1964 estaria revogada.

Com a revogação da lei, conforme defende o magistrado, o sistema financeiro nacional estaria incompatível com o artigo 192 da Constituição. De acordo com o artigo, as instituições financeiras serão reguladas por “leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

Por outro lado, bancos e advogados afirmam nos processos que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a lei de regulamentação foi recepcionada pela Constituição. Eles citam o Recurso Especial (RE) 286.963, de 2005, de relatoria do ministro aposentado Sepúlveda Pertence.

Segundo Pertence, o texto da lei foi recepcionado, como citado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4, que determinou a validação da legislação anterior à Constituição.

Leia reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores932
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações336
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-nao-reconhece-lei-que-regulamenta-instituicoes-financeiras/671728671

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS: MC HC XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-46.2019.1.00.0000

Eduardo Pedro Gonçalves, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo de como preencher o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Isto sim, merece um bom debate!!!! continuar lendo