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18 de Abril de 2024

Após decano do STF apontar falha, Moro altera pacote anticrime

Proposta de alteração em Código Eleitoral vai ser enviada por lei complementar

Publicado por Jota Info
há 5 anos

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou, nesta quarta-feira (6/2), alterações no chamado pacote anticrime depois de rodadas de conversas com governadores, parlamentares, análise da Casa Civil e críticas do Supremo Tribunal Federal. Entre as modificações, o ministro decidiu retirar da proposta principal e enviar separadamente uma sugestão de mudança no Código Eleitoral. (veja a nova versão da proposta)

O JOTA mostrou ontem que o ministro Celso de Mello, decano do STF, chegou a fazer crítica pública e apontar uma falha formal no anteprojeto. Celso de Mello, chamando o anteprojeto de “pacote Moro”, afirmou que a mudança no artigo 35 do Código Eleitoral para o julgamento de casos de caixa 2 não poderia ser proposta por projeto de lei ordinária, mas teria que ser apresentada por lei complementar.

O projeto de lei complementar passa por dois turnos de votação e para sua aprovação na Câmara são necessários votos favoráveis da maioria absoluta dos deputados (257 votos), sendo que o projeto de lei ordinária precisa de maioria simples para passar, ou seja, um número menor de parlamentares apoiando.

A proposta de Moro tenta assegurar que os casos de crimes conexos aos eleitorais, como corrupção, sejam investigados pela Justiça comum e não pela Justiça Eleitoral, que prevê penas mais brandas.

“O curioso é que o anteprojeto seria de lei ordinária, mas matéria de atribuições e competências da Justiça Eleitoral, a Constituição exige lei complementar hoje. Portanto, o artigo 35 inciso segundo hoje vinculado em sede de legislação ordinária foi recebido com força e eficácia de norma complementar, como o que estabelece o artigo 121. O projeto de lei ordinária obviamente não pode alterar o artigo 35 inciso segundo. Observação a ser debatida oportunamente”, afirmou o ministro.

A 1ª Turma do STF, inclusive, chegou a encaminhar uma questão de ordem para que o plenário fixe entendimento sobre a amplitude da competência do crime eleitoral. Ou seja, se cabe à Justiça comum ou à especializada o julgamento de crimes eleitorais que tenham conexão com os crimes comuns, como corrupção ou lavagem de dinheiro.

Leia reportagem completa.

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16 Comentários

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Vamos cumprimentar mais uma vez o Ministro "Moro" pelo seu desprendimento e celeridade na proposição de normas que coloquem cobro na bandidagem. Por certo o e. Ministro Celso de Melo, muito tem para contribuir visto a sua vivencia e formação acadêmica. Não deveria o decano preocupar-se em somente encontrar defeitos na proposta para aliviar os bandidos, mas também enriquecer o seu conteúdo propondo outras medidas duras que deveriam ser acrescidas ao texto. A cidadania está cansada de condescendências. O jogo terá que ser duro e sociedade está de olho. continuar lendo

Pior é que isso seja aprovado pelo Congresso Nacional em dois turnos com maioria absoluta. Acho que, se for para ser aprovado, será com várias alterações de forma que os políticos continuem se safando de alguma forma ou com penas mais brandas. Somos todos reféns desse sistema podre, porque muitas das pessoas que nos representam não estão nem aí para esse combate a corrupção. continuar lendo

O nosso sistema constitucional parece ser uma grande farsa de marketing socialista, que visa manter o poder nas mãos de pequenos segmentos, protegendo-os de forma corporativa, menosprezando aquele que paga muito caro por tudo isso, o cidadão brasileiro; e criando para esses segmentos um mundo à parte, repleto de privilégios e direitos. continuar lendo

Concordo. E é exatamente por razões como essa que estou plenamente de acordo com o Ministro Sérgio Moro. Vamos nos unir em prol desta pátria Amada Brasil mantendo acesa a chama de que nosso Presidente, juntamente com sua equipe de técnicos que compõem os diversos Ministérios continuem nessa luta árdua por um Brasil acima de tudo e DEUS acima de todos, porque, FELIZ É A NAÇÃO CUJO DEUS É O SENHOR, pois, "quando o justo governa, o povo se alegra".. continuar lendo

A quantidade de crimes de uma sociedade pode ser medida pelo tamanho do martelo na mão dos julgadores. Entretanto, nenhum julgador pode interpretar a lei de forma abrangente em casos criminais, assim no entendimento deste simples advogado, a lei deve ser mudada, qual seja sua especialidade, para que as punições possam ser rigorosas e surtir efeito.

Em nossa sociedade não é mais admissível, dinheiro público descer junto com as inundações, sem a punição rigorosa a ser dada aos inúmeros corruptos e corruptores deste pais. CORRUPÇÃO é o pior de todos os crimes, mata mais que qualquer guerra, pois mata doentes nas filas dos hospitais que necessitam de recursos. continuar lendo

Olha... que me perdõe o ministro, mas existem uma série de inconstitucionalidades no projeto... o mais gritante é a prisão em segunda instancia... não discuto se é moralmente correto ou não, mas a constituição é clara no sentido contrario a prisão em segunda instancia.....portanto para haver mudança é preciso um projeto de emenda constitucional...... e ainda ssim há gente séria que acha que nem mesmo por emenda constitucional isto seria possivel já que entgendem estas pessoas que se trata de clausula petrea...

quanto a possibilidade de não haver regressão de pena em alguns tipos de crimes, isto tb já foi decidido pelo supremo que não é possível....

assim, em que pese o respeito ao Sr. Moro, mas este peca pelo desejo imenso de resolver urgentemente questões criminais, deixando com isto o necessário pragmatismo técnico, preferindo ele caminhar pelo caminho da ideologia..... continuar lendo