Há ‘flagrante ausência de crime’ em queixa de Bolsonaro contra Villa
Para juiz relator, deve ser garantida alguma imunidade a quem critica poderosos. Presidente havia sido chamado de nazista
O ministro Ricardo Vélez Rodríguez, escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para encabeçar a pasta da Educação, deveria ser processado criminalmente por ter chamado, no Facebook, os petistas Jaques Wagner e Dilma Rousseff de “poste e demiurgo inseparáveis”, e o ex-presidente Lula de “sapo barbudo”?
A resposta, para o juiz Xisto Albarelli Rangel Neto, é negativa e foi uma das premissas utilizadas para rejeitar uma queixa-crime proposta por Bolsonaro contra o historiador Marco Antonio Villa, por ter sido chamado de “nazista”, “facínora” e “torturador”. Neto foi o relator do caso na 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo.
Ao comentar uma decisão que proibia o bloco “Porão do Dops” de sair no carnaval de São Paulo, Villa disse que Bolsonaro teria incentivado este tipo de manifestação ao homenagear o coronel Carlos Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça como torturador, na sessão de impeachment de Dilma Rousseff.
“O nazista chamado Jair Bolsonaro destampou e defendeu um crime no Congresso Nacional e nada aconteceu”, criticou Villa, na Rádio Jovem Pan. Banqueiros “homenagearam esse homem nazista, que defende tortura. Ele, por exemplo, vai defender Auschwitz, pelo jeito. Ele é um torturador. Portanto, triste do país que tem pessoas como Jair Bolsonaro e pessoas que organizam bloco como esse”, afirmou o historiador.
No processo, Bolsonaro é representado pelo advogado Gustavo Bebianno, hoje ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Bebianno argumentou que haveria uma “carga superlativa de malquerer que ele [Villa] intenta ao empregar o predicativo “nazista”, por diversas vezes, para (des) qualificar” Bolsonaro, que, segundo a queixa-crime, “se sentiu profundamente ofendido em sua honorabilidade” por ter sido chamado de “nazista”, “facínora” e “torturador”.
Ao analisar o caso, no fim de novembro, o colegiado entendeu que a hipótese é de flagrante ausência de crime já que houve a predominância do ânimo de criticar. Além disso, ainda que fosse reconhecido como de igual importância a intenção concorrente de ofender, “seria caso de evidente imunidade penal, de igual modo não se configurando infração penal”.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.