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19 de Abril de 2024

Celso de Mello vê omissão do Congresso em legislar sobre criminalizar homofobia

Voto será concluído na quarta que vem. Ministro fez longa defesa dos direitos LGBT. STF já rejeitou indenização às vítimas

Publicado por Jota Info
há 5 anos

Foi em meio a citações a Sartre, Simone de Beauvoir e Oscar Wilde, alfinetando a ministra da Família, Damares Alves, e resgatando histórias do Brasil colonial que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a omissão do Congresso em legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia. O decano, porém, ressaltou o respeito às atribuições do Congresso, que é tem competência para aprovar leis estabelecendo crimes.

O julgamento, no entanto, foi suspenso sem a conclusão do voto do ministro, que será retomado na quarta-feira (20/2) com os apontamentos de “possíveis soluções” para a mora legislativa. O decano é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, do PPS, que está em julgamento conjunto com o Mandado de Injunção (MI) 4733, da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que busca que o Supremo reconheça a inércia do Parlamento em criminalizar a homofobia.

O magistrado é o primeiro a votar. Ao longo de mais de três horas de votos, o decano não deixou dúvidas de que é favorável à criminalização da homofobia, mas também disse que não cabe ao Supremo criar nova tipificação penal, sendo que esta é competência do Congresso.

“Todas essas premissas, que venho de expor, autorizam-me a reconhecer a existência na espécie de situação de evidente e inconstitucional inércia estatal inteiramente imputável ao Congresso Nacional”, afirmou o ministro. “Essa clara omissão normativa, que se acha objetivamente constatada na presente causa revela-se lesiva ao texto da carta política por que transgressora, por injustificável inação congressual das cláusulas constitucionais de proteção penal previstas nos incisos 41 e 42 do artigo 5º da Lei Fundamental”.

Segundo o ministro, “se revela impossível ao Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jursidicional, tipificar ele próprio delitos e cominar sanções de direito penal. É que a pretensão em referência veicula, segundo entendo, clara restrição ao postulado constitucional separação dos poderes”.

Em meio ao voto de Celso, os ministros aproveitaram para, por unanimidade, rejeitar o pedido na ADO 26 de indenização pelo Estado às vítimas de transfobia e homofobia diante da omissão de legislar.

Celso criticou a “ausência conspícua” de qualquer providência do Congresso para sanar a tramitação imensamente lenta dos projetos que criminalizam a homofobia, e lembrou de projeto aprovado pela Câmara que morreu no Senado, por considerarem os senadores que a questão seria tratada quando da reforma do Código Penal. “Há mais de 18 anos há inércia abusiva e inconstitucional do Legislativo”, disse.

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