Juiz autoriza transfusão de sangue contra a vontade de pais testemunhas de Jeová
Menina nasceu com 28 semanas e seis dias, pesando 1,265 quilo, e está internada na UTI neonatal com anemia profunda
O juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível de Goiânia, concedeu medida liminar urgente para autorizar a equipe médica de um hospital daquela capital a realizar transfusão de sangue quando necessária para o “resguardo da vida e saúde” de uma recém-nascida, filha de um casal seguidor da religião Testemunhas de Jeová.
Os pais da criança negavam-se a permitir que o bebê recebesse sangue de outra pessoa. O caso tramita com o número 5112276.40.2019.8.09.0051.
Na decisão em ação declaratória com “tutela cautelar antecedente”, proposta pela “Maternidade Ela”, o magistrado afirmou: “Não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais elencadas em nossa Carta Magna. Entretanto, o que se coloca em jogo, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável”.
A menina nasceu com 28 semanas e seis dias, pesando 1,265 quilo, e está internada na Unidade de Terapia Intensiva neonatal. Conforme o relatório médico, a qualquer momento pode precisar de transfusão de sangue, em face de quadro de anemia profunda.
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