STJ declara ilegal cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos online
Decisão é válida para o site Ingresso Rápido em todo o território nacional. Clientes podem ser ressarcidos
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou como ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pelo site Ingresso Rápido na internet. A decisão foi tomada na última terça-feira (12/03) por três votos a dois, e tem validade em todo o território nacional.
A ação foi movida pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a empresa Ingresso Rápido. A entidade questionou os supostos benefícios oferecidos por meio da taxa de conveniência. Geralmente, a tarifa é cobrada na venda de ingressos online e é justificada por oferecer comodidade ao cliente, que não precisa sair de casa para fazer a compra.
Segundo a Adeconrs, no entanto, a taxa de conveniência, de 18% do valor do ingresso, é “atualmente exigida sem ter como contrapartida qualquer comodidade ou vantagem aos consumidores”. A entidade alega que a venda pela internet na verdade aumenta o lucro e publicidade dos promotores de eventos e que, de qualquer forma, o consumidor precisa se deslocar para retirar o ingresso, a menos que esteja disposto a pagar mais uma taxa para recebê-lo em casa.
A associação citou ainda o caso de moradores de locais diferentes daquele onde ocorre o evento, que têm como única opção a compra do ingresso online. Por isso, a Adeconrs pedia a declaração de ilegalidade da cobrança, a proibição de pagamento da tarifa junto com taxa de entrega, o fim da variação do encargo por preço de ingresso, o pagamento de indenização por danos morais coletivos e o ressarcimento aos consumidores dos valores pagos a título taxa de conveniência nos últimos cinco anos.
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