Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Após indicação de maioria por competência da Justiça Eleitoral, STF suspende julgamento

Caso será retomado amanhã. Ministros mandam recados para força-tarefa em meio a resistência a fundação

Publicado por Jota Info
há 5 anos

Após indicações de que será formada maioria para fixar que é competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos com delitos eleitorais, o Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (13/3) o julgamento que discute a amplitude das atribuições da justiça especializada e que provocará impacto nos casos da Lava Jato. O processo será retomado na sessão de amanhã.

Até agora, os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram para confirmar que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos (corrupção e lavagem de dinheiro) aos eleitorais (caixa 2). O ministro Edson Fachin, no entanto, abriu divergência e defendeu que haja divisão, ou seja, que crimes comuns sejam julgados pela Justiça Federal e os delitos eleitorais fiquem com a justiça especializada.

Com isso, se outros quatros ministros (Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli) que já se manifestaram em decisões anteriores mantiverem posição favorável pela competência da Justiça Eleitoral, essa tese deve ser vitoriosa, impondo uma derrota à força-tarefa da Lava Jato.

O início do julgamento, inclusive, foi visto como um duro recado aos procuradores do Paraná que promoveram campanha nas redes sociais afirmando que o envio dos casos para a Justiça Eleitoral representaria o esvaziamento da Lava Jato. O presidente do STF, Dias Toffoli, fez uma forte defesa da atuação da Justiça Eleitoral e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, que, sem citar os procuradores nominalmente, cobrou amadurecimento e afirmou que “não existe uma liga da Justiça sagrada contra a liga da Justiça do mal”.

Leia reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores932
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações320
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-indicacao-de-maioria-por-competencia-da-justica-eleitoral-stf-suspende-julgamento/685329273

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)