Após indicação de maioria por competência da Justiça Eleitoral, STF suspende julgamento
Caso será retomado amanhã. Ministros mandam recados para força-tarefa em meio a resistência a fundação
Após indicações de que será formada maioria para fixar que é competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos com delitos eleitorais, o Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (13/3) o julgamento que discute a amplitude das atribuições da justiça especializada e que provocará impacto nos casos da Lava Jato. O processo será retomado na sessão de amanhã.
Até agora, os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram para confirmar que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos (corrupção e lavagem de dinheiro) aos eleitorais (caixa 2). O ministro Edson Fachin, no entanto, abriu divergência e defendeu que haja divisão, ou seja, que crimes comuns sejam julgados pela Justiça Federal e os delitos eleitorais fiquem com a justiça especializada.
Com isso, se outros quatros ministros (Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli) que já se manifestaram em decisões anteriores mantiverem posição favorável pela competência da Justiça Eleitoral, essa tese deve ser vitoriosa, impondo uma derrota à força-tarefa da Lava Jato.
O início do julgamento, inclusive, foi visto como um duro recado aos procuradores do Paraná que promoveram campanha nas redes sociais afirmando que o envio dos casos para a Justiça Eleitoral representaria o esvaziamento da Lava Jato. O presidente do STF, Dias Toffoli, fez uma forte defesa da atuação da Justiça Eleitoral e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, que, sem citar os procuradores nominalmente, cobrou amadurecimento e afirmou que “não existe uma liga da Justiça sagrada contra a liga da Justiça do mal”.
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