Ações tentam barrar “comemorações devidas” do golpe de 64 orientada por Bolsonaro
MP diz que usar administração pública para celebrar crimes constitucionais pode ser improbidade administrativa
Um dia após o presidente Jair Bolsonaro recomendar ao Ministério da Defesa que faça “comemorações devidas” do golpe de 64, a Defensoria Pública da União e uma ação popular pediram que a Justiça Federal do Distrito Federal barre atos nesse sentido.
Em outra frente, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, divulgou nota afirmando que “a utilização da estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa”.
Segundo a Defensoria Pública da União, “a postura do Presidente da República viola sua atribuição como Chefe de Governo – uma vez que atenta contra a moralidade administrativa – mas, também, viola sua atribuição como Chefe de Estado, já que o Brasil se comprometeu com o sistema regional interamericano, desrespeitando o princípio da prevalência dos direitos humanos”.
De acordo com a ação, “permitir que as comemorações anunciadas pelo Poder Executivo ocorram fere, frontalmente, o direito à memória e à verdade, especialmente em sua função de prevenção. Isto é: permitir que condutas exaltem tal período negro de nossa história nacional violam nossa memória
coletiva e estimulam que novos golpes e rupturas democráticas ocorram, o atenta contra a Democracia e contra o Estado Democrático de Direito”.
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