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26 de Abril de 2024

STJ: honorário deve ser calculado sobre o valor efetivamente recebido pela parte

Ação envolve homem que ganhou uma ação trabalhista, mas antes de receber vendeu o crédito com deságio

Publicado por Jota Info
há 5 anos

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o cálculo de honorários advocatícios de êxito deve ser feito com base no valor efetivamente recebido pelo cliente, e não pelo determinado na sentença.

A decisão foi tomada em um caso no qual o autor de um processo cedeu a uma terceira parte o crédito judicial decorrente de ação trabalhista. A dívida foi repassada a valor três vezes menor que o determinado na condenação e, caso os honorários fossem fixados de acordo com o total descrito na sentença, o advogado receberia, em valores atualizados, mais do que o cliente.

A decisão foi proferida por maioria, com base em voto divergente apresentado pelo ministro Raul Araújo. Restaram vencidos o relator, ministro Luis Felipe Salomão, e o ministro Antônio Carlos Ferreira. Para Araújo, a possibilidade de cálculo dos honorários com base no valor estabelecido pela sentença não pode resultar em ganho maior para o advogado de que para a própria parte.

No caso em questão, o REsp 1.354.338, um homem contratou advogados para ajuizar ação trabalhista contra a empresa IPAR Recicladora de Papel Ararense S.A. Segundo o acordo firmado, a defesa ia receber 23% do proveito econômico alcançado na ação. O pleito foi bem-sucedido e a Justiça determinou o pagamento de R$ 37,8 mil ao autor. A empresa devedora, no entanto, entrou em recuperação judicial e, sem perspectiva de receber o dinheiro, o cliente vendeu o crédito à empresa arrendatária da massa falida da IPAR, pelo valor de R$ 10,7 mil.

Os advogados alegaram não terem dado anuência à cessão do crédito e reiteraram a cobrança da porcentagem sobre o valor determinado na sentença, que à época, resultaria em honorários de pouco mais de R$ 8 mil. Corrigidos monetariamente, hoje esse valor ultrapassa os R$ 13 mil. Já o cliente afirmava ter de pagar o percentual sobre a venda do crédito, cerca de R$ 2,4 mil à época.

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