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20 de Abril de 2024

O plea bargain pode dar certo no Brasil?

Advogados, pesquisadores e membros do Ministério Público divergem sobre proposta da Lei Anticrime

Publicado por Jota Info
há 5 anos

Salvatore “Sammy” Gravano tem nome de mafioso porque era um mafioso. O novaiorquino de ascendência italiana chegou ainda jovem à cúpula da família Gambino, uma das cinco famílias que comandavam o crime organizado nos EUA. Mas em 1991, para se livrar da acusação de 19 assassinatos, “Sammy The Bull” (Sammy, O Touro), como era conhecido, rompeu a omertà, o pacto de silêncio que envolve a máfia, e testemunhou para o governo americano contra diversos líderes de facção, inclusive o líder dos Gambino e seu então chefe, John Gotti. O caso se tornou simbólico para o declínio de uma das maiores facções mafiosas dos EUA, que não deixou de existir, mas jamais se recuperou do baque.

A sistemática americana de assumir a culpa, testemunhar e apresentar provas em troca de redução ou mesmo perdão da pena, conhecido como “plea bargaining” pode se tornar algo mais corriqueiro também no sistema penal brasileiro. No projeto de lei anticrime, apresentado pelo Ministro da Justiça Sergio Moro ao Congresso Nacional, há um lote de alterações definidas como “medidas para introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade”.

A maioria destas mudanças, que devem ser analisadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, procura introduzir no ordenamento penal brasileiro uma etapa anterior ao julgamento. Pelo novo texto — a ser inserido como um futuro artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) — o Ministério Público poderá oferecer acordo para que, em troca da confissão da infração, o órgão se abstenha de oferecer denúncia.

Para que esta cooperação ocorra, uma série de requisitos terão de ser cumpridos: o réu não pode ser reincidente, nem ter cometido crime cuja pena máxima exceda quatro anos e cuja ação não contenha violência grave ou ameaça. Além disso, o acordo, firmado pelas partes perante um juiz, tem que ocorrer de maneira voluntária pelo acusado, que deve estar acompanhado de seu defensor; ele também terá de renunciar aos bens que foram fruto do crime; prestar parte do tempo da pena em serviços comunitários e destinar dinheiro a entidades públicas ou de interesse social. Caso a parte não aceite o acordo, o juiz remeterá os autos ao MP, que poderá oferecer a denúncia ou complementar investigações.

O JOTA ouviu professores, advogados e investigadores para entender qual a profundidade e a efetividade do plea bargain, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. A nova legislação, umas das promessas de campanha do governo Bolsonaro, é parte de uma mudança esperada no processo penal brasileiro, mas que ainda gera desconfiança.

O plea bargain da common law

O texto brasileiro tem influência clara do modelo americano. Apesar do protagonismo da conversão de Sammy The Bull a colaborador do governo, a história de colaboração premiada com as autoridades remonta aos tempos de colônica britânica.

No julgamento das bruxas de Salem, em 1692, os oficiais ofereciam a vida para as mulheres que confessassem ser bruxas, e a execução às que não se entregassem. Apesar do exemplo notório, os casos americanos só receberam o devido regramento legal no século XX, e hoje se tornaram parte vital do processo penal.

“Nos Estados Unidos de hoje, seria praticamente impossível levar todos os casos a julgamento com os recursos disponíveis ao sistema de Justiça criminal”, avalia a Jenia Iontcheva Turner, professora de Direito Penal Southern Methodist University (SMU). “Então algum tipo de plea bargain é necessário para resolver casos”.

Os dados mais recentes do Bureau of Justice Statistics (BJS), corroboram este argumento: entre 2011 e 2012, 97% dos julgamentos criminais no sistema de Justiça Federal foram concluídos com o guilty plea, que é a confissão de culpa do réu em troca de uma pena menor. Na Justiça Estadual (cujos dados mais recentes são de 2004), 95% dos casos foram concluídos desta forma.

Em efeitos práticos, isto evita a constituição de júris populares: nos dados de 2012 do BJS, 1.980 casos no sistema federal de Justiça americano utilizaram a sistemática de julgamento, contra 85.640 casos em que houve a confissão de culpa.

A professora de Direito Penal reconhece que a estratégia é controversa, mesmo dentro da lógica americana. “Talvez a crítica mais significativa que se faça ao plea bargain é o excesso de penas e de redução de penas que são negociadas, o que pode levar inocentes a abrir mão do direito deles a um julgamento”, apontou. Jenia, que estuda o tema e inclusive é autora de um livro sobre o tema, Plea Bargaining Across Borders, de 2009.

Com a falta de transparência sobre como a pena pode ser aplicada após a confissão de culpa, a especialista pesa os prós e contras da proposta. “Enquanto há várias vantagens, como as atualmente praticadas nos EUA, o dispositivo do plea bargain permanece problemático”, pontuou. “Na Inglaterra, por exemplo, a minoração da pena ao se declarar culpado não pode ser maior que um terço da da pena esperada no processo. É importante que seja uma colaboração transparente e informada”, considera Jenia.

Por isso, a entrada do dispositivo na legislação brasileira parece uma missão complicada.”O plea bargain é um instrumento muito diferente da nossa cultura jurídica, da nossa tradição e do nosso sistema jurídico, que é o civil law”, diz o sócio de prática penal empresarial do Mattos Filho, Rogério Taffarello. O advogado, que é ex-diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), lembra que inclusive alguns países da common law não celebram uma quantidade tão grande de acordos penais quanto os Estados Unidos.

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