Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

STF retoma julgamento que foi suspenso há 21 anos. Mérito não foi julgado

Ação ajuizada em 1998 pede inconstitucionalidade de lei que permite contrato de trabalho por tempo determinado

Publicado por Jota Info
há 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) muito mudou em 21 anos – da composição atual. Apenas os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio já haviam tomado posse na época. Entretanto, há algo em comum entre a corte de 1998 e a de 2019: nos dois anos, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.764, cujo tema também guarda semelhanças com o presente: a alteração de leis trabalhistas em cenários de crise e desemprego.

Nesta quinta-feira (11/4), o Supremo retomou o julgamento da ação, que foi suspenso em maio de 1998 após um pedido de vista do então ministro Nelson Jobim. A ação pede a inconstitucionalidade da Lei 9.601/98, que alterou a CLT naquele ano.

Por maioria, a corte indeferiu o pedido de liminar para que o dispositivo fosse suspenso, levando em consideração que a lei já está há duas décadas em vigor. O mérito ainda será julgado.

A Lei 9.601/98 continua em vigor e estabelece e regulamenta o contrato de trabalho por tempo determinado mediante acordo ou convenção coletiva. A ação foi ajuizada em conjunto pelo PT, PCdoB e PDT, que alegam violação aos princípios de dignidade do trabalho, de isonomia e precarização das condições de trabalho.

Os autores pediram, em caráter liminar, que a lei fosse suspensa, e que fosse declarada sua inconstitucionalidade no mérito.

Em 1998, o então relator, o ministro Sydney Sanches votou pela improcedência do pedido de liminar. O ministro Jobim pediu vista e nunca retornou o processo até março de 2006, quando se aposentou e deixou o Supremo. A ministra Cármen Lúcia o substituiu e, de acordo com o que falou no julgamento, está apta a votar desde 2015, porém o processo nunca foi pautado. A relatoria passou para o ministro Gilmar Mendes.

Leia reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores932
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações397
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-retoma-julgamento-que-foi-suspenso-ha-21-anos-merito-nao-foi-julgado/697619710

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)