STF retoma julgamento que foi suspenso há 21 anos. Mérito não foi julgado
Ação ajuizada em 1998 pede inconstitucionalidade de lei que permite contrato de trabalho por tempo determinado
O Supremo Tribunal Federal (STF) muito mudou em 21 anos – da composição atual. Apenas os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio já haviam tomado posse na época. Entretanto, há algo em comum entre a corte de 1998 e a de 2019: nos dois anos, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.764, cujo tema também guarda semelhanças com o presente: a alteração de leis trabalhistas em cenários de crise e desemprego.
Nesta quinta-feira (11/4), o Supremo retomou o julgamento da ação, que foi suspenso em maio de 1998 após um pedido de vista do então ministro Nelson Jobim. A ação pede a inconstitucionalidade da Lei 9.601/98, que alterou a CLT naquele ano.
Por maioria, a corte indeferiu o pedido de liminar para que o dispositivo fosse suspenso, levando em consideração que a lei já está há duas décadas em vigor. O mérito ainda será julgado.
A Lei 9.601/98 continua em vigor e estabelece e regulamenta o contrato de trabalho por tempo determinado mediante acordo ou convenção coletiva. A ação foi ajuizada em conjunto pelo PT, PCdoB e PDT, que alegam violação aos princípios de dignidade do trabalho, de isonomia e precarização das condições de trabalho.
Os autores pediram, em caráter liminar, que a lei fosse suspensa, e que fosse declarada sua inconstitucionalidade no mérito.
Em 1998, o então relator, o ministro Sydney Sanches votou pela improcedência do pedido de liminar. O ministro Jobim pediu vista e nunca retornou o processo até março de 2006, quando se aposentou e deixou o Supremo. A ministra Cármen Lúcia o substituiu e, de acordo com o que falou no julgamento, está apta a votar desde 2015, porém o processo nunca foi pautado. A relatoria passou para o ministro Gilmar Mendes.
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