Carf decide que holding deve recolher IRRF sobre stock options de controladas
Conselheiros entenderam que a controladora Qualicorp S.A. ofertou ações como forma de remunerar funcionários
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma holding deve recolher Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ações concedidas em um plano de opção de compra a funcionários de suas empresas controladas. O caso foi julgado na 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção, na última quinta-feira (11/4).
O processo envolve imposição de multa à holding Qualicorp S.A., controladora de outras empresas do ramo de planos de saúde coletivos, por não recolhimento do imposto.
Segundo a fiscalização, o plano de compra de ações foi outorgado pela holding e oferecido a funcionários de destaque das controladas, com o objetivo de incentivá-los a permanecer nas empresas.
No momento em que os funcionários exerceram a opção da compra, o Fisco entendeu que houve o fato gerador do Imposto de Renda. Como a Receita considera que as ações são uma forma de remuneração, interpretou que a Qualicorp S.A. deveria ter recolhido o IRRF, porque era a dona dos papéis ofertados – como a holding não o fez, teve a multa de 75% aplicada sobre o valor que não foi recolhido.
A defesa pediu a nulidade da autuação, por considerar que houve erro na identificação do sujeito responsável pelo tributo. A contribuinte alegou que, frente à consideração do Fisco de que as ações são remuneração, a obrigação de reter o Imposto de Renda seria das controladas, já que o vínculo empregatício dos funcionários é com elas, e não com a controladora.
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