STF declara inconstitucionais leis que proíbem transporte por aplicativos
Ministros consideraram que o serviço faz parte da livre concorrência e é transporte privado remunerado
Por unanimidade, o STF decidiu nesta quarta-feira (8/5) que são inconstitucionais leis que proíbem ou restringem transportes de passageiros por aplicativo, como Uber, Cabify e 99. Os ministros entenderam que os aplicativos fazem parte da livre concorrência.
O julgamento tem repercussão geral, porém a fixação da tese que toda a Justiça deve adotar será feita apenas na quinta-feira (9/5). Com a decisão, os aplicativos ficam liberados em todo o país, e o STF declara que todos os municípios devem respeitar a Lei Federal 13.640, de 2018, pois é o Congresso quem competência sobre a matéria.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.054.110 e na Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 449), de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, respectivamente.
Em dezembro, os dois ministros já haviam votado no sentido de proibir leis que restringem esses transportes, mas o julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, Lewandowski acompanhou integralmente os relatores nas duas ações. O ministro citou o parecer da Advogacia-Geral da União (AGU) para defender que a atuação de novos serviços estimularia a livre concorrência e a qualidade do serviço ofertado, “permitindo que a população possa escolher qual serviço poderá utilizar”.
1 Comentário
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Lembrando que as cãmaras municipais ficaram em massa ao lado dos taxistas contra os aplicativos. E quem bancou politicamente o Uber em São Paulo foi o Haddad. continuar lendo