TJDFT confirma indenização de R$ 50 mil a filha por abandono afetivo
Desembargadores levaram em consideração que foram 7.749 dias e noites de ‘solidão’
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação por danos morais, arbitrada em R$ 50 mil, de um pai acusado de “abandono afetivo” de uma de suas filhas.
O homem terá de pagar a indenização à requerente que, de acordo com os autos do processo, só teve contato com o pai aos dois anos de idade e depois, bem mais tarde, só quando tinha 14 anos.
No julgamento do recurso, negado pela turma de seis membros do TJDF, só ficou vencida a relatora, desembargadora Nídia Corrêa Lima. E o relator do acórdão agora publicado, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, abriu a ementa do julgado citando um dos “Sermões” do Padre Antônio Vieira”.
A referência foi a seguinte: “A omissão é o pecado que com mais facilidade se comete, e com mais dificuldade se conhece, e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omissão é um pecado que se faz não fazendo”.
1 Comentário
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Em pouco tempo esse tema será pacificado justamente nesses termos da decisão em pauta. Concordo com a decisão, ma entendo que ela forçará o judiciário a ser mais rigoroso com os casos de alienação parental, especialmente os casos de alienação parental judicial. Sem não estou enganado, na decisão da ministra Nancy de 2012, em que ela votou pela indenização, a ministra citou a alienação parental como atenuante. continuar lendo