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24 de Abril de 2024
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    Maioria do STF vota para enquadrar homofobia no crime de racismo

    Julgamento continua em 5 de junho. Ainda está em aberto se Congresso terá prazo para discutir uma lei específica

    Publicado por Jota Info
    há 5 anos


    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para reconhecer a omissão do Congresso em legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia e determinar o enquadramento das práticas ao crime de racismo. Após a quinta sessão do tema, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 5 de junho.

    Ainda está em aberto se o Supremo deve fixar prazo para que o Congresso discuta uma lei específica para a criminalização de violência contra o grupo LGBT. Ministros estão ressalvando em votos que a compreensão de que as práticas homofóbicas configuram racismo social não ofendem a liberdade religiosa, que é consagrada constitucionalmente.

    A lei que criminaliza o racismo é a 7.716/1989 e define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. De acordo com a corrente majoritária, a homofobia e transfobia devem ser enquadrados no artigo 20, que prevê pena de um a três anos de prisão para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (23/5) com os votos de Rosa Weber e Luiz Fux, que seguiram Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, formando a maioria.

    Segundo Rosa Weber, não se pode deixar de reconhecer que em uma sociedade marcada pela heteronormatividade, a positivação reclama a adoção de ações e instrumentos afirmativos voltados à neutralização da situação de desequilíbrio.

    “O pedido tem lastro no artigo da Constituição, segundo o qual a lei punirá qualquer discriminação atentatório a direitos fundamentais. Entendo que o direito à própria individualidade, identidades sexual e de gênero, é um dos elementos constitutivos da pessoa humana. O descumprimento de tal comando pelo Legislativo, não obstante transcorridas três décadas desde promulgação da lei fundamental, abre via da ação por omissão, previsto na Constituição e que visa suprir vazio legislativo. No caso, a mora do poder legislativo em cumprir determinação imposta pelo artigo 5º está devidamente demonstrada”, afirmou a ministra.

    A ministra sustentou que “há coisas que são importantes que sejam ditas e reafirmadas. Há temas em que a palavra se impõe e não o silencio, este é um deles”.

    Em seu voto, Fux afirmou que o enquadramento da criminalização da homofobia ao racismo é uma medida necessária porque racismo implica em delitos imprescritíveis. O ministro citou que o reconhecimento da criminalização de condutas de homofobia gera inserção e respeito recíproco, sendo que ela aumenta a autoestima da minoria e lhes conforta com a sensação de pertencimento da sociedade.

    Fux disse que a violência contra a comunidade LGBT não é apenas físcia. O magistrado citou, por exemplo, que, se um estabelecimento comercial proíbe contratação de homossexual, comete um delito homofóbico, configurando uma violência simbólica, que é tão alarmante quanto a violência física

    “Depois do Holocausto, jamais se imaginou que um ser humano poderia ser alvo dessa discriminação e violência”, disse o ministro. “Acolher o pedido da comunidade LGBT é cumprir o compromisso da justiça que é o de dar a cada um aquilo que é seu. E assim o fazendo, o STF estará cumprindo o sacerdócio da magistratura”, completou.

    Leia reportagem completa.

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