Carf: distribuição de lucros de holding a detentor de direito é isenta de IRPF
Decisão do Carf, analisando estrutura considerada inédita, foi dada por unanimidade em abril
Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que os lucros distribuídos por uma holding diretamente a uma pessoa física são isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A decisão, de uma turma da 2ª Seção de julgamento do tribunal, foi dada de maneira unânime em abril.
A tese fixada pela turma na ocasião foi a de que “a distribuição de lucros é isenta se dirigida a sócios e acionistas da empresa que promove a distribuição, não havendo vedação legal no trespasse [transferência] de valor referente à distribuição diretamente a um terceiro (detentor do direito), se o sócio beneficiado, mesmo por ato não formalizado, demonstra esse desejo”.
Desta forma, o contribuinte que recorreu ao Carf evitou o recolhimento do IRPF sobre quase R$ 10 milhões recebidos como lucros.
“A decisão, por ser unânime, deixa muito claro que não existe vedação legal a este trespasse de dividendos”, comentou o advogado tributarista Bruno Marques Santo, do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. “A fiscalização da Receita ainda pode seguir na linha da autuação da Receita Federal, mas esta decisão ajudará a dar um norte aos planejamentos”.
1 Comentário
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A regra seria a mesma para a pessoa fisica empregado da holding? continuar lendo