STF mantém trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal de IRPJ
Por 6×3, ministros mantiveram limitação instituída em 1995 para IRPJ e CSLL
Por maioria de seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (27/6) que é constitucional a trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao estabelecer a tese em repercussão geral, o Supremo manteve a legislação de 1995 que estabeleceu o limite anual de 30% à compensação.
Os contribuintes pediam que o limite fosse declarado inconstitucional. Dessa forma, quando terminassem o ano no lucro, as empresas poderiam reduzir do tributo a pagar todo o prejuízo apurado em anos anteriores. Ao julgar o processo de forma mais favorável à União, o STF manteve a sistemática atual de tributação – com limites anuais à compensação.
“Eles reiteraram uma jurisprudência [a favor da União] que já estava muito consolidada. Seria surpresa se o placar tivesse se invertido, as empresas nem estão contando com isso”, avaliou uma interlocutora próxima ao caso.
A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, os contribuintes não têm um direito adquirido à compensação de prejuízos no cálculo do lucro tributável.
É uma benesse ao contribuinte. Poderia ser maior, poderia ser menor, ou poderia nem existir. Mas, da forma que existem, os 30% não ferem nenhum dos princípios constitucionais do sistema tributário
Ministro Alexandre de Moraes, do STF
Os ministros estabeleceram a seguinte tese: “é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”. O STF analisou a controvérsia no recurso extraordinário 591.340, com repercussão geral reconhecida.
Consideraram a trava constitucional os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Votaram pela inconstitucionalidade da trava os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e o relator, Marco Aurélio.
“A medida acarreta incidência sobre resultados que não necessariamente acrescem o patrimônio do recorrente, mas tão somente repõem perdas verificadas nos períodos anteriores por meio de tributação de renda ficta. […] Alcança-se o patrimônio do contribuinte, colocando-se em risco a manutenção da própria fonte produtora”, afirmou o relator do caso, que ficou vencido. Para o ministro Marco Aurélio, a limitação para o aproveitamento do prejuízo fiscal viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
1 Comentário
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Péssima Decisão. Deveriam permitir até 100% para as empresas. Isso ajudaria a estimular bastante a fixação de novas empresas no País. continuar lendo