Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Telecomunicações - PLC 79: parecer de senadora abre margem para judicialização do projeto

Relatora sugeriu mudança que, para ela, não altera o mérito. STF decidiu o contrário em caso semelhante

Publicado por Jota Info
há 5 anos

A apresentação do parecer da progressista Daniela Ribeiro (PB) ao PLC 79/16, da nova Lei das Teles, pôs fim a meses de expectativa em torno do tema no Senado.

Pressionada pela liderança do Governo a entregar o parecer, desautorizada pelo comando da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) na manobra de pedir várias audiências públicas com poucos convidados e sob o risco de ver o projeto ser levado a plenário sem passar pela comissão, Daniella cedeu, sem no entanto, deixar um problema a ser resolvido pelos defensores da aprovação de uma imediata do projeto.

A relatora preservou a quase totalidade do texto já aprovado pela Câmara em 2016. A senadora manteve a permissão para empresas de telefonia fixa migrarem do regime de concessão para o de autorização, em que há preços livres, e com previsão dessas companhias poderem ficar com os bens reversíveis das concessões, estimados em R$ 20 bilhões, desde que façam investimentos no mesmo valor na expansão das redes de banda larga.

A única alteração, no entanto, tem potencial de gerar problemas em plenário e, em uma situação extrema, uma nova judicialização do projeto. Por meio de uma subemenda de redação, Daniella Ribeiro sugere a seguinte redação ao artigo 5o do PLC 79:

“Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração…………………………………………………………………….” (NR)

A “maldade” está nos detalhes. Por meio de sua assessoria, a senadora afirma que a subemenda foi apresentada “apenas para corrigir uma falha de técnica legislativa do PLC.” No entanto, a redação proposta, que inclui pontos antes do (NR) é motivo de polêmica. Isso porque técnicos legislativos consultados pelo JOTA explicam que de acordo com a Lei Complementar 95/18, a manutenção dos pontos antes do NR preserva o conteúdo da lei original que está em debate.

No texto aprovado pela Câmara em 2016, o artigo 5º do projeto termina após o ponto final:

“Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração.”(NR)

Sem os pontos antes do NR, o entendimento dos técnicos é de que a redação da Câmara suprimiu três parágrafos da Lei Geral das Telecomunicações que disciplinam o pagamento pela prorrogação do prazo de concessão. Com a redação proposta pela relatora na CCT, o entendimento é de que os três parágrafos ficam preservados, logo o Senado realizaria uma mudança de mérito no PLC 79 em comparação ao que foi aprovado pela Câmara.

Texto ou mérito?

A rigor, o processo legislativo determina que quando há mudança de mérito na Casa Revisora, o projeto em questão precisa passar por uma nova votação do projeto na Casa de origem antes do envio à sanção. A questão é: o expediente da emenda de redação – que ao fim e ao cabo do processo muda o mérito disfarçada de mudança textual – já foi usado várias vezes pelo Senado. Mas, em 2018, a minoria derrotada por meio da manobra ganhou na Justiça uma forte arma contra a manobra regimental.

Leia texto completo no JOTA.info

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores932
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações551
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/telecomunicacoes-plc-79-parecer-de-senadora-abre-margem-para-judicializacao-do-projeto/751377846

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)