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20 de Abril de 2024

TST confirma suspensão de ações sobre negociação coletiva e ministros temem paralisia

TST analisou alcance do sobrestamento determinado pelo STF, que pode alcançar mais da metade das ações trabalhistas

Publicado por Jota Info
há 5 anos

A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SD-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quinta-feira (10/10), pela ampla aplicação da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a tramitação de processos que tratam sobre negociação de direitos não previstos na Constituição.

A decisão foi tomada por oito votos a seis. Ministros demonstraram preocupação com os efeitos da decisão, que podem provocar uma paralisia da Justiça do Trabalho.

Em julho, Gilmar determinou que sejam suspensos todos os processos que tratam sobre validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

A SDI-1 se dividiu entre aqueles que acham que a suspensão só abarca os temas citados pelo ministro do Supremo na decisão de sobrestamento, e aqueles que acreditam que abarca qualquer negociação coletiva entre funcionários e empregadores.

Venceu a segunda corrente. De acordo com ministros, o sobrestamento pode atingir entre 50 a 60 porcento das ações da Justiça do Trabalho. A suspensão nacional já tem efeitos desde julho, mas esta foi a primeira vez que o TST discutiu seus efeitos.

A decisão foi tomada em uma questão de ordem em um recurso de revista que discutia a base de cálculo para pagamento de horas extras, negociada em acordo coletivo. Os ministros analisaram se o caso se encaixa ou não no sobrestamento determinado pelo STF. O JOTA apurou que o TST pode publicar uma instrução normativa para definir os critérios para sobrestamento.

O entendimento de sobrestar todos os processos que tratam sobre a negociação de direitos não garantidos na Constituição foi inaugurada pelo ministro Renato de Lacerda Paiva. Ele foi acompanhado pelos ministros Márcio Eurico Vitral, Augusto César Leite, Breno Medeiros, Maria Cristina Peduzzi, Alexandre Ramos, Alberto Bresciani e Brito Pereira.

“A suspensão nacional não pode ser considerada como adstrita a matéria menos abrangente ou particular àquela que identifica o tema de repercussão geral. O tema é a validade de norma coletiva que restringe direitos de natureza infraconstitucional, e não pode ter sua abrangência restrita pelos tribunais de origem”, disse o ministro Renato de Lacerda Paiva.

Leia reportagem completa no JOTA.info

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