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18 de Abril de 2024

STJ discute aluguel por aplicativos e jurisprudência pode impactar setor

Julgamento está paralisado para que ministros analisem melhor caso de locação por temporada

Publicado por Jota Info
há 4 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar neste mês um processo que vai decidir se proprietários de imóveis em condomínios residenciais podem ou não oferecer aluguel temporário por meio de plataformas digitais.

A discussão é nova na Corte e a decisão pode firmar jurisprudência que impactará tanto os usuários quanto os aplicativos de locação temporária.

É a primeira vez que o tema entra em discussão no STJ. O ineditismo do debate foi citado pelo ministro Raul Araújo, também membro da 4ª Turma, que pediu vista logo em seguida ao voto do relator para analisar melhor a questão.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado, mas a discussão suscitada e o impacto da decisão preocupa especialistas do setor, principalmente pelas peculiaridades deste caso específico.

No processo em questão, a proprietária do imóvel prestava serviços às vezes lavagem de roupas e oferecimento de internet para as pessoas que alugavam por curta temporada.

O advogado Fábio Machado Baldissera, sócio do Souto Corrêa Advogados e coordenador na área imobiliária explica que, ainda que o eventual fornecimento de serviços nos imóveis alugados, como internet, lavagem de roupas, não seja por si só suficientes para configurar hospedagem, esse tipo de serviço é oferecido por menos de 1% de locadores do Airbnb.

“Seria um primeiro marco em relação à posição do STJ, um primeiro direcionamento, não estaria isento de que fosse alterado futuramente, mas seria um indicativo bastante expressivo de para onde o STJ vai se posicionar. Esse julgamento é muito perigoso porque ele pega um caso que possivelmente teria prestação de serviços e é a minoria absoluta nas locações por aplicativos. O caso é bom, mas perigoso porque está tratando uma situação que pode influenciar todo o Judiciário”, afirmou Baldissera.

Ao votar na sessão da 4ª Turma, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou ainda a mudança de paradigma trazida pela economia compartilhada, na qual se enquadra esses tipos de aplicativos e plataformas: “tais atividades estão inseridas na hoje denominada economia de compartilhamento.

Como exemplo, vale citar diversas outras plataformas de intermediação como Airbnb, Booking, Uber. A questão nova que é trazida ao debate é, por assim dizer, a potencialização do aluguel por curto prazo envolvendo a permanência muitas vezes de uma única diária decorrente da transformação econômica proporcionada pelo uso da internet ou plataformas virtuais”, disse Salomão.

Para o advogado, que acompanha outros casos semelhantes e processos na área imobiliária, o uso de aplicativos para locação temporária de imóveis só impulsionou o aumento do mercado, mas não se trata de uma modalidade nova. Ele defendeu a importância da discussão e manifestou preocupação no caso.

“Os aplicativos só deram uma impulsão maior para o mercado e aumentaram a quantidade de locação. Essa é uma briga antiga, quando a gente vai em uma cidade litorânea, sempre se teve ali nesses prédios uma polêmica em relação à quantas pessoas vão ocupar, se as pessoas podem usar áreas comuns, o que o Airbnb fez foi potencializar uma situação que já existia. Em vez de estarmos discutindo como regular o setor, estamos indo para uma situação muito drástica, de proibir”, concluiu.

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Muito interessante a colocação do autor do artigo. Entendo que se o meio utilizado para obter clientes é através das tradicionais ofertas em jornais e corretoras de imóveis ou por meio de aplicativos que tornam tudo mais ágil, é uma questão de somenos importância. Nesse sentido cabe enfatizar que o próprio judiciário tem usado os meios digitais de forma crescente em seus processos. Outro aspecto a destacar é a questão do prazo, pois entendo que tentar determinar um prazo mínimo ou máximo para uma locação, equivale a uma interferência indevida em atos privados que não ofende sob qualquer aspecto o ordenamento jurídico atual. continuar lendo