STJ proíbe reclamação contra aplicação equivocada de repetitivo pela 2ª instância
Para alguns ministros, cria-se ‘ponto cego’; para outros, é preciso definir uma ‘linha de corte’ aos processos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, na última quarta-feira (5/2), que as partes questionem, por meio de uma reclamação, a aplicação de uma tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos pela segunda instância.
O precedente da Corte Especial foi firmado por maioria de nove votos a quatro na Rcl 36.476/SP. A questão processual gerou discussões sobre o futuro da sistemática dos repetitivos.
Alguns ministros temem que a proibição crie um “ponto cego no sistema” porque, se a segunda instância errar na aplicação do repetitivo, não há nada que as partes possam fazer, e na prática a última palavra na interpretação de teses do STJ seria dos Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Entretanto, outros ministros afirmam que com a proibição a sistemática dos repetitivos ganha força, já que com a possibilidade de ajuizamento de uma reclamação o STJ continuaria tendo que fazer análises caso a caso. Seria necessário, segundo os ministros, definir uma “linha de corte” para os processos judiciais.
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