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23 de Abril de 2024

Pode um jornalista processar o presidente da República?

De acordo com especialistas, Bolsonaro pode ser responsabilizado por ofensa à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha

Publicado por Jota Info
há 4 anos

Na última terça-feira (18/2), o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) insultou a repórter Patrícia Campos de Mello, da Folha de S.Paulo, ao dizer que “ela queria dar um furo a qualquer preço contra mim”.

A fala de cunho sexual vinda de um presidente da República e dirigida a uma mulher gerou indignação e a reação de associações de imprensa e dos presidentes da Câmara e do Senado.

Quem se sente ofendido sempre pode buscar reparação na Justiça. Mas pode um presidente da República no exercício do mandato ser responsabilizado — civil e penalmente — por uma ofensa como esta?

A reportagem do JOTA ouviu advogados criminalistas, civilistas, professores de Direito Constitucional e de Direito Penal para mapear quais podem ser as consequências jurídicas da declaração feita na porta do Palácio do Planalto nessa terça-feira (18/2).

Quanto à responsabilidade civil, não há dúvidas: diferente de quando era deputado, quando era beneficiado pela imunidade parlamentar, Bolsonaro responde por eventuais danos causados por suas falas.

Já na esfera criminal, o artigo 86, § 4º, da Constituição Federal prevê a irresponsabilidade penal relativa temporária do chefe do Executivo ao prescrever que “o presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

A primeira pergunta a ser respondida, no caso do ajuizamento de uma queixa-crime — que deveria ser endereçada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o presidente detém foro por prerrogativa de função –, é se os ataques à jornalista seriam atos estranhos ao exercício das funções ou não.

“A minha leitura é que as falas do presidente são formas de exercício de poder. Quando um presidente fala, manda uma orientação de rumo, uma orientação para sua bancada no Congresso, para seu eleitorado fiel”, avalia Rafael Mafei, professor do departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. “O Bolsonaro é presidente 24 horas por dia e suas falas têm poder retórico de fazer as coisas acontecerem”. Se este for o entendimento, um eventual processo criminal teria condições de prosseguir imediatamente.

Já o advogado criminalista Renato Stanziola Veiria, sócio do Kehdi e Vieira Advogados, entende que a fala de Bolsonaro não tem relação com o exercício do mandato de presidente.

Isto porque, na visão do advogado, o insulto do presidente faz referência a um depoimento realizado na CPMI das fake news no Congresso. Hans River, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa via WhatsApp, disse na ocasião que a repórter da Folha de S.Paulo se insinuou para ele durante a apuração de uma matéria.

A reportagem em questão mostrou que uma rede de empresas usou CPFs de idosos para registrar chips de celular e, assim, realizar disparos em massa fazendo campanha eleitoral para políticos em 2018. Depois do depoimento, a Folha publicou provas de que River mentira na CPI.

“Ele cometeu um insulto absurdo, mas a CPMI em questão investiga atos prévios da eleição, com fatos anteriores ao exercício da presidência da República”, diz. Neste caso, uma eventual queixa-crime teria a tramitação suspensa até o fim do mandato de Bolsonaro na presidência.

Leia reportagem completa no JOTA.info

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